A partir desta quinta-feira, 13, produtos doados ao Rio Grande do Sul e seus municípios em estado de calamidade pública estarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto Nº 12.052, válido até 31 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União com assinatura do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O decreto determina que as notas fiscais dos produtos doados devem conter a frase “saída com redução de alíquota do IPI”. Na identificação do destinatário, deve constar o governo do Estado do Rio Grande do Sul ou o município beneficiado, com os respectivos dados de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço.
Desde o início da crise climática no Rio Grande do Sul, o governo federal diz ter disponibilizado R$ 85,7 bilhões em apoio financeiro ao Estado, municípios e famílias afetadas.
As ações incluem salvamento, ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar. A logística para a distribuição de donativos contou com o auxílio das Forças Armadas e dos Correios.
Outras iniciativas citadas são o auxílio reconstrução de R$ 5,1 mil para recuperação de bens perdidos, aquisição de imóveis para os desabrigados, linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamento de máquinas e equipamentos e o perdão da dívida estadual com a União por três anos, liberando R$ 11 bilhões para o caixa estadual.
De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, o boletim mais recente informa que 175 pessoas perderam a vida devido às chuvas e 38 estão desaparecidas. Além disso, 478 municípios e 2.398.255 pessoas foram atingidos pela tragédia. O governo local também relatou que 16.128 pessoas estão em abrigos, 422.753 foram desalojadas e 806 ficaram feridas.