segunda-feira, julho 8, 2024
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Produtos doados ao Rio Grande do Sul estarão isentos de IPI

A partir desta quinta-feira, 13, produtos doados ao Rio Grande do Sul e seus municípios em estado de calamidade pública estarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Decreto Nº 12.052, válido até 31 de dezembro de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União com assinatura do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

O decreto determina que as notas fiscais dos produtos doados devem conter a frase “saída com redução de alíquota do IPI”. Na identificação do destinatário, deve constar o governo do Estado do Rio Grande do Sul ou o município beneficiado, com os respectivos dados de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço.

Desde o início da crise climática no Rio Grande do Sul, o governo federal diz ter disponibilizado R$ 85,7 bilhões em apoio financeiro ao Estado, municípios e famílias afetadas.

As ações incluem salvamento, ajuda humanitária, acolhimento em abrigos e segurança alimentar. A logística para a distribuição de donativos contou com o auxílio das Forças Armadas e dos Correios.

Outras iniciativas citadas são o auxílio reconstrução de R$ 5,1 mil para recuperação de bens perdidos, aquisição de imóveis para os desabrigados, linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamento de máquinas e equipamentos e o perdão da dívida estadual com a União por três anos, liberando R$ 11 bilhões para o caixa estadual.

De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, o boletim mais recente informa que 175 pessoas perderam a vida devido às chuvas e 38 estão desaparecidas. Além disso, 478 municípios e 2.398.255 pessoas foram atingidos pela tragédia. O governo local também relatou que 16.128 pessoas estão em abrigos, 422.753 foram desalojadas e 806 ficaram feridas.

Via Revista Oeste

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