quinta-feira, setembro 19, 2024
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Procurador de MG tenta agredir funcionária por causa de pipoca

Um servidor da Advocacia-Geral de Minas Gerais (AGE-MG) tentou agredir uma funcionária da rede Cinemark em Belo Horizonte, na segunda-feira 8. A colaboradora, de 25 anos, afirmou ao portal g1 que o procurador, identificado como Bruno Resende Rabello, ficou nervoso por não receber sua pipoca na sala de cinema.

Rabello trabalha na Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio de Minas Gerais. O salário bruto dele é de mais de R$ 32 mil.

O caso aconteceu no Shopping Diamond Mall, na região centro-sul da capital mineira, no bairro Lourdes. Rabello comprou um pacote em que os produtos são entregues durante a sessão — menos o refil da pipoca, que deve ser feito pelo cliente no balcão.

“Pedi para meu gerente mandar o pedido dele pelo elevador e, quando fui entregar, ele puxou a bandeja da minha mão, falando que queria o refil na sala de cinema”, afirmou a mulher, que não quis se identificar.

Imagens de segurança mostram que procurador perseguiu e discutiu com a funcionária na recepção. Ele gravou toda a ação com o celular e ainda a chamou de “incompetente”.

“Ele estava a todo momento gritando, muito exaltado, querendo ir de qualquer jeito pra cima de mim”, relatou a colaboradora, que não teve o nome divulgado. “Eu me senti muito ameaçada.”

Boletim de ocorrência, fuga do procurador e posicionamento do shopping

O gerente do cinema chamou a polícia, mas o suspeito fugiu do local. O CPF do procurador estava na nota de compra.

A Polícia Civil de Minas Gerais afirmou, em nota, que o crime de agressão depende da representação criminal para a instauração do inquérito policial. O órgão orientou a vítima à comparecer na delegacia.

O Diamond Mall afirmou que “acompanhou o caso e prestou o apoio necessário”. Disse também que “repudia qualquer caso de violência” e “lamentou profundamente o ocorrido”.

A AGE-MG destacou, por meio de nota, que “não compactua com eventuais desvios de condutas de quaisquer de seus integrantes, ainda que fora de suas atribuições institucionais, preservado o direito ao contraditório e a ampla defesa”.



Via Revista Oeste

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