quarta-feira, dezembro 18, 2024
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Procon multa RaiaDrogasil em R$ 8,5 mi por exigir CPF de clientes

O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa de quase R$ 8,5 milhões à rede de farmácias RaiaDrogasil. A imposição da penalidade ocorreu em razão de exigências de CPF dos clientes sem o devido consentimento. Segundo o programa, a prática compromete a privacidade dos consumidores.

Especialmente em casos de possíveis vazamentos de dados, a coleta de informações sem autorização é um problema. Quatro estabelecimentos de Belo Horizonte registraram a infração, nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira.

O que a RaiaDrogasil justificou ao Procon

Fachada do Procon do Estado de Minas Gerais
Fachada do Procon do Estado de Minas Gerais | Foto: Divulgação/MPMG

A RaiaDrogasil justificou que a solicitação do CPF tem o objetivo de traçar perfis de clientes e oferecer benefícios exclusivos. A rede ainda destacou que descontos ou promoções não estão condicionados ao fornecimento desses dados.

Em nota, a empresa afirmou que suas práticas estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também informou que “a identificação pessoal é uma opção do cliente” e que pretende recorrer da decisão.

A privacidade dos consumidores

O promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, que assinou a decisão, destacou que a coleta de informações pode resultar na “captura dos hábitos de consumo” dos clientes — o que representaria um risco significativo.

Ele sugeriu que acessos indevidos a esses dados podem levar a prejuízos, como a recusa de cobertura de planos de saúde por doenças preexistentes, além de dificuldades na contratação de seguros.

No decorrer do procedimento administrativo, o Procon ofereceu à empresa a possibilidade de um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta. Apesar disso, a RaiaDrogasil recusou ambas as propostas.

Diante da recusa e da prática infrativa, o Procon-MG sancionou a Droga Raia por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto Federal 2.181/97, além da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Via Revista Oeste

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