O Procon-MG multou o Banco Safra em R$ 2,7 milhões por considerar irregulares a concessão de empréstimos consignados pela instituição. Consumidores relatam créditos concedidos sem autorização prévia. As informações são do portal Metrópoles.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aplicou a multa com base na Lei do Superendividamento, que proíbe pressão ou assédio na contratação de serviços, especialmente contra idosos, analfabetos ou pessoas vulneráveis.
O caso teve início com o relato de um consumidor. Ele denunciou operação de consignado não autorizada.
“Uma empresa fez um empréstimo consignado em minha conta de aposentadoria do INSS sem qualquer tipo de solicitação da minha parte”, declarou o consumidor, que não teve os dados divulgados em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
“Não conheço o referido banco, não solicitei qualquer tipo de empréstimo, seja pessoalmente, por meio eletrônico ou telefone, e não assinei nenhum contrato solicitando crédito. Esse tipo de atitude é uma extrema falta de respeito e se trata de um crime.”
O MPMG informou que a multa foi aplicada com base na Lei do Superendividamento. O caso teve início com o relato deste consumidor.
“A essa reclamação somam-se inúmeras queixas semelhantes registradas nas plataformas Reclame Aqui e Consumidor.Gov”, disse, em nota o MPMG.
Investigações revelaram que o Safra creditava valores sem autorização e, segundo a acusação, omitia riscos, o que induzia os consumidores a erro sobre o pagamento da fatura.
Safra alega que seguiu a legislação
O Safra alegou conformidade com normas do INSS e do Código de Defesa do Consumidor. O banco recusou acordo proposto pelo MPMG. O órgão havia sugerido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA).
Consultado pelo Metrópoles, o Banco Safra não comentou o caso. O portal relatou que o espaço permanece aberto para manifestações da instituição financeira.
A base de dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) registrou 4.789 reclamações contra o Safra (2015-2020) sobre consignados. O Sistema de Registro de Eventos de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (REDS) revela 458 ocorrências consideradas irregulares na concessão de crédito.