Candidatos e partidos políticos devem enviar à Justiça Eleitoral, a partir desta segunda-feira, 9, a prestação de contas parcial das eleições de 2024.
O prazo para essa submissão vai até quarta-feira 13. Todos os concorrentes ao pleito, independentemente da aprovação de seus registros, devem cumprir essa obrigação.
Os candidatos devem usar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) para enviar seus relatórios financeiros. Eles devem refletir toda a movimentação econômica desde o início da campanha até 8 de setembro, conforme o artigo 47, § 4º, da Resolução TSE 23.607/2019.
A Justiça Eleitoral considera grave a falta de apresentação ou a entrega de informações que não correspondam à movimentação real de recursos. O órgão responsável avaliará as justificativas aceitas durante o julgamento da prestação de contas final.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará os dados das prestações de contas parciais por meio do sistema DivulgaCandContas.
Prestação de contas das eleições 2024
Todos os candidatos, incluindo vices e suplentes, e os diretórios partidários devem reportar movimentações. Esse procedimento garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
Candidatos que renunciarem, desistirem, forem substituídos ou tiverem o pedido de registro indeferido precisam prestar contas pelo período em que participaram do processo, mesmo que não tenham realizado campanha. Dissidentes partidários também devem justificar despesas.
Para elaborar as prestações de contas, a Justiça Eleitoral utiliza o SPCE. A ausência do envio de relatórios financeiros pode afetar a regularidade das contas finais e a apresentação de informações que não correspondam à realidade.