sábado, novembro 23, 2024
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prazo para filiação a partido, afastamento de cargos e registro de federações termina neste sábado


No dia 6 de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municípios brasileiros terão a oportunidade de participar das eleições municipais. Com seis meses de antecedência, a data é marcada para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o país.

Neste sábado, conforme o calendário eleitoral, encerram-se prazos cruciais para partidos políticos e candidatos. Diversas questões, como o afastamento de funções e cargos, a renúncia para concorrer a outras funções, a filiação a partidos políticos e o registro de federações são temas em destaque.

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Afastamento de autoridades

Um dos pontos relevantes é a desincompatibilização, que determina o afastamento de autoridades e ocupantes de cargos públicos que pretendem concorrer nas eleições. Esse afastamento visa a evitar possíveis abusos de poder econômico ou político, de maneira a equidade no pleito.

Alguns exemplos de cargos que exigem afastamento até este sábado são magistrados, secretários estaduais, defensores públicos e reitores de universidades públicas que pretendem concorrer ao cargo de vereador.

Os prazos variam de três a seis meses antes do pleito, dependendo da posição ocupada e da vaga almejada na eleição. Além disso, os prefeitos que desejam concorrer a cargos de vereador devem renunciar ao mandato até este sábado. No entanto, a renúncia não é necessária para prefeitos em primeiro mandato que buscam a reeleição.

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A filiação a partidos políticos nas eleições municipais

Outro ponto importante é a filiação a partidos políticos, requisito fundamental para candidaturas no Brasil. O prazo para filiação encerra-se neste sábado, seis meses antes das eleições, conforme a legislação eleitoral.

Adicionalmente, este sábado é o último dia para que partidos políticos e federações partidárias obtenham registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As federações partidárias, que serão utilizadas pela primeira vez em eleições municipais este ano, consistem na união de dois ou mais partidos para atuarem de forma conjunta, sem possibilidade de desfazimento após as eleições.

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Via Revista Oeste

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