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Por que milhares de clientes da Unilance ainda não recuperaram seu dinheiro?

Antiga sede da Unilance, em Curitiba: ex-consorciados esperam há mais de sete anos por dinheiro pago para empresa liquidada pelo Banco Central (Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná)

Mais de 37 mil credores da administradora de consórcios Unilance, liquidada pelo Banco Central em 2018, ainda aguardam o ressarcimento de valores que podem somar R$ 300 milhões. Sem a proteção do Fundo Garantidor de Créditos, as vítimas dependem de um complexo e lento processo de falência judicial.

O que aconteceu com a Unilance para ela encerrar as atividades?

Em outubro de 2018, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da empresa, sediada em Curitiba, alegando insolvência patrimonial e violação de normas legais. Um interventor descobriu que a administradora possuía apenas R$ 11,2 milhões em bens para cobrir obrigações de R$ 95 milhões. Sem empresas interessadas em assumir os grupos de consórcio, a falência foi decretada pela Justiça em março de 2019.

Por que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) não ajuda os consorciados?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é um mecanismo que protege correntistas e investidores de bancos em caso de quebra, mas essa proteção não se estende a cotas de consórcios. No modelo de consórcio, o investidor não é considerado um depositante bancário, mas parte de um grupo coletivo. Por isso, quando uma administradora quebra, os clientes precisam disputar o patrimônio restante na Justiça como qualquer outro credor comum.

Quem tem prioridade para receber o dinheiro da massa falida?

Pela Lei de Falências, existe uma ordem de preferência. Primeiro são pagos os créditos trabalhistas (ex-funcionários) e tributos devidos à União e Governos. Os consorciados são classificados como credores quirografários, o que significa que estão no fim da fila. Eles só começam a receber após a quitação das dívidas prioritárias, o que reduz drasticamente as chances de recuperarem o valor total investido.

Qual é a situação atual dos sócios e dos bens da empresa?

A Justiça determinou o bloqueio preventivo de bens pessoais dos sócios Sidney Marlon de Paula e Nadir Jesus de Paula, incluindo imóveis, veículos e até aeronaves. Embora não haja condenação criminal, a juíza do caso apontou indícios de que extratos bancários foram simulados para manter uma aparência de saúde financeira que não existia. Até o momento, a massa falida dispõe de cerca de R$ 58,9 milhões em conta, valor insuficiente para quitar a dívida corrigida.

Existe alguma chance de o processo ser revertido ou acelerado?

Atualmente, o processo de falência já ultrapassa 69 mil movimentações judiciais e não tem previsão de término. Os advogados dos ex-sócios contestam os relatórios do Banco Central, alegando que o saldo era positivo na época da intervenção e pedindo acesso a documentos contábeis para revisar a liquidação. Enquanto essa disputa jurídica continua nas varas de falência, os pagamentos seguem travados ou limitados aos credores prioritários.

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