O perfil de Relações Governamentais Globais do Twitter/X anunciou, no último sábado, 17, que Elon Musk vai fechar o escritório de sua rede social no Brasil. O empresário sul-africano tomou a decisão depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ameaçar prender Rachel de Oliveira Conceição, representante legal da plataforma no país. A funcionária não cumpriu as ordens do magistrado de censurar perfis que ele considera “antidemocráticos”.
“Apesar de nossos inúmeros recursos ao STF não terem sido ouvidos, de o público brasileiro não ter sido informado sobre essas ordens e de nossa equipe brasileira não ter responsabilidade ou controle sobre o bloqueio de conteúdo em nossa plataforma, Moraes optou por ameaçar nossa equipe no Brasil em vez de respeitar a lei ou o devido processo legal”, informou o perfil de Relações Governamentais Globais do Twitter/X.
O perfil ainda afirmou que Musk tomou a decisão “para proteger a segurança” da equipe. Além disso, ressaltou que as ações do ministro “são incompatíveis com um governo democrático”. “O povo brasileiro tem uma escolha a fazer — democracia ou Alexandre de Moraes.”
O pedido de censura de Alexandre de Moraes
Em 7 de agosto, o ministro ordenou ao Twitter/X que censurasse e desmonetizasse alguns perfis que ele considera “antidemocráticos”, sob pena de multa de R$ 50 mil. A empresa, no entanto, recusou-se a obedecer à ordem do magistrado. Os perfis que Moraes mandou bloquear foram:
- Ednardo da Vila Mello Raposo (@EdRaposo_);
- Claudio Rogasane da Luz (@Claudio061973);
- Josias Pereira Lima (@PrJosiasPereir3);
- Paola da Silva Daniel (@DraPaola_);
- Sandra Mara Volf Pedro Eustáquio (mveustaquio);
- Mariana Volf Pedro Eustáquio (mveustaquio); e
- Sergio Fischer (@xfischer).
Por causa disso, o ministro aplicou a multa e intimou Diego de Lima Gualda, pensando que este fosse o representante legal da plataforma. Entretanto, o STF não tinha o conhecimento de que ele havia renunciado ao cargo, em abril de 2024.
Por esse motivo, o ministro afirmou que Rachel de Oliveira Conceição, atual representante do Twitter/X, “agiu de má-fé”. “Está tentando evitar a regular intimação da decisão proferida nos autos, inclusive por meios eletrônicos […] com o fim de frustrar o seu cumprimento”, sustenta Moraes, no relatório.
Em virtude do descumprimento, o magistrado deu um prazo de 24 horas aos representantes do Twitter/X para que adotassem “as providências necessárias ao cumprimento da ordem”, sob multa diária de R$ 20 mil a Rachel. Além disso, Moraes ameaçou prender a representante da plataforma no país “por desobediência à determinação judicial”.
A ordem de Moraes é ilegal, avalia jurista
O advogado constitucionalista Andre Marsiglia avalia que a ameaça de Moraes é “ilegal”. O jurista explicou que o Código de Processo Civil estabelece multa como punição a quem desobedece a ordens judiciais.
Segundo Marsiglia, o artigo 330 do Código Penal estabelece que não há crime de desobediência, caso haja a sanção mais branda. No caso citado, a opção seria apenas multa. O jurista considera ainda que as empresas podem desobedecer a ordens judiciais.
“A desobediência não é crime”, explica Marsiglia. “A consequência, de acordo com o artigo 774, inciso IV do Código de Processo Civil, é a aplicação de multa. Ameaçar de prisão por descumprir ordem é abusivo e ilegal.”
Para o jurista, Moraes tem realizado diversos pedidos às redes sociais que não estão previstos nas leis nem passaram por decisões colegiadas. Além disso, a medida viola a legislação vigente no país.
“O STF tem exigido, como no caso, que plataformas derrubem perfis e forneçam à Corte informações dos usuários de ofício ou sem uma decisão judicial precedente”, disse Marsíglia. “A medida viola de morte o Marco Civil da Internet.”
A presidente Dilma Rousseff sancionou, em 2014, a lei que estabelece o marco. A legislação garante que os usuários tenham “liberdade de expressão” e “privacidade”.
Twitter/X, de Elon Musk, pode ser impedido de operar no Brasil
Marsíglia explicou que a legislação brasileira exige que as redes sociais em funcionamento no país tenham representantes legais. Contudo, não é necessário ter um escritório.
A inexistência do representante legal em solo nacional, contudo, pode acarretar no bloqueio de acesso à plataforma no país.
“O artigo 1138 do Código Civil é expresso a respeito da permanência do representante no Brasil”, afirmou Marsiglia. “A ideia é que seja acessível para responder legalmente pela empresa, por procuração. Se o representante não estiver no Brasil e as pessoas tiverem de acioná-lo fora do país, não fará sentido a representação. Será mais fácil acionar diretamente a empresa em sua sede.”
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Caso o governo brasileiro decida por proibir o acesso ao Twitter/X, o país deve se juntar à lista de nações totalitárias que adotaram a medida. Atualmente, a rede social é proibida em cinco países: China, Coreia do Norte, Irã, Rússia, Nigéria, Mianmar e Turcomenistão.