Tema que gerou repercussão e críticas do governo brasileiro, a prática de usar algemas em deportações de migrantes ilegais ou condenados no Brasil também ocorre por parte da Polícia Federal (PF).
Segundo informação da PF veiculada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a medida não é uma regra obrigatória, mas um procedimento excepcional. Sua adoção ocorre em voos internacionais para o transporte de passageiros sob custódia.
A corporação esclarece que o uso de algemas tem base em uma avaliação de risco, com o objetivo de garantir a segurança durante o voo. A PF destaca, ainda, que essa prática não é obrigatória e ocorre apenas em condições excepcionais. Além disso, afirma que não realiza deportações nem inadmissões em massa, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos.
Em 2024, dados oficiais mostram que há registro de 8,8 mil casos de inadmissão no Brasil, referentes a estrangeiros que não cumpriram os requisitos migratórios. A falta de visto é um exemplo possível dessas obrigatoriedades.
Dados sobre deportações e expulsões
Além desses números, a Polícia Federal efetuou quatro deportações e 32 expulsões de estrangeiros envolvidos em crimes graves no país. A corporação, no entanto, não informou quantos desses casos envolveram o uso de algemas. Em nota, a PF ressaltou que não comenta casos específicos, por causa de questões legais e de respeito à privacidade.
Nesta segunda-feira, 27, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil convocou o encarregado de negócios da embaixada dos Estados Unidos (EUA) em Brasília, Gabriel Escobar. Ele prestou esclarecimento sobre os tratamentos a brasileiros deportados do país.
Confira na íntegra a nota da Polícia Federal
“A utilização de algemas durante a devolução de estrangeiros pelo Brasil não é uma regra obrigatória, mas uma medida excepcional, adotada com base em uma avaliação de risco conduzida pela Polícia Federal, visando à segurança do voo. Conforme o Decreto 11.195/22 (PNAVSEC), os agentes de escolta possuem equipamentos de contenção que podem ser utilizados, se necessário.
É importante destacar que o Brasil não realiza deportações ou inadmissões em massa. Essas ações ocorrem exclusivamente em voos comerciais, com um limite de até dois indivíduos devolvidos por voo.
Em 2024, foram registrados 8.799 casos de inadmissão, envolvendo estrangeiros que não atenderam aos requisitos migratórios, como falta de visto ou outras condições previstas na legislação. Além disso, foram efetuadas 4 deportações, aplicadas em situações de irregularidade migratória após a entrada no país, e 32 expulsões, envolvendo estrangeiros que cometeram crimes graves em território brasileiro, geralmente após o cumprimento da pena.
Por questões legais e de respeito à privacidade, não comentamos casos específicos”.