Em votação simbólica, o plenário do Senado, nesta quarta-feira, 28, aprovou a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. A proposta é uma parte da “minirreforma eleitoral”, sendo relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).
A expectativa é que o mérito do texto seja analisado na terça-feira 3. O único voto contra a urgência foi do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto obteve apoio de parlamentares que vão desde o PL ao PT. Se aprovada, a matéria vai à sanção, pois já passou pelo crivo da Câmara.
O PLP que altera a Lei da Ficha Limpa prevê que o período de inelegibilidade permanece em oito anos, mas o prazo começa a contar a partir da condenação do político. Atualmente, o prazo conta depois do cumprimento da pena. A alteração diminuiria o período do político longe das eleições. O projeto aprovado hoje é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ).
A proposta ainda estabelece o período máximo de 12 anos para a inelegibilidade. Além disso, determina ser preciso comprovar o dolo quando o político cometer atos de improbidade e aumenta de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Segundo o relator, o projeto “corrige uma pequena distorção” na Lei da Ficha Limpa. “Inclusive Marlon Reis, que é ex-juiz e hoje está na advocacia, lutou, foi o protagonista desse projeto, e todos estivemos aqui apoiando ele (Lei da Ficha Limpa) [sic] e somos submetidos a ele, tanto que para estar aqui no mandato, para ser candidato, tem que ser ficha limpa”, explicou.
Conforme Rocha, “por um erro técnico”, às vezes, quem “paga” é o ex-gestor, não o contador nem o advogado. Ele “pagaria, segundo o pedetista, por “uma prestação de contas errada”, sendo “condenado em órgão colegiado simplesmente à morte cívica e política dele, e isso não dá”. “É hipocrisia falar em pena perpétua para quem cometeu qualquer tipo de erro no Brasil”, finalizou.
A jornalistas, Rocha explicou ainda que, atualmente, quando um político é condenado em primeira instância e recorre, ele ainda permanece inelegível, mesmo tentando provar sua inocência.
“Mas, a partir do primeiro colegiado que a pessoa foi julgada, ela já começa a pagar pena sem saber se, lá no final, a pessoa vai ser inocentada, ou não, mas já começa a pagar, já fica inelegível”, contou. “Tem casos de processos que passam de 12 a 15 anos. Quando chegar o julgamento do trânsito em julgado. Se ele for inocentado, já pagou a pena lá atrás. Mas, se for condenado, ele vai começar a pagar oito anos de pena a partir dali.”