A partir de 1º de dezembro de 2024, novos critérios vão regulamentar o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência, conforme as diretrizes da Resolução Normativa nº 593/2023, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), relata a Folha de S.Paulo.
As alterações impactam exclusivamente contratos firmados depois dessa data. Contratos anteriores, assinados até 30 de novembro de 2024, continuam regidos pelas regras antigas.
Os novos contratos poderão ser rescindidos caso haja atraso em pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Os contratos antigos permitem o cancelamento depois de 60 dias de inadimplência acumulada nos últimos 12 meses, mesmo que não consecutivos, com apenas uma fatura vencida, relata o jornal.
Além disso, a regulamentação abrange diversos tipos de beneficiários, que incluem usuários de planos individuais, familiares, empresários individuais, servidores públicos e ex-empregados que pagam diretamente às operadoras ou administradoras de benefícios.
A forma de notificação também foi ajustada. Para contratos novos, as operadoras podem utilizar meios eletrônicos modernos, como e-mails com certificação, mensagens de texto via WhatsApp ou SMS com confirmação, e chamadas telefônicas gravadas. Contratos antigos seguem processos tradicionais, como avisos por carta com aviso de recebimento, entrega pessoal ou publicação em editais.
Segundo Alexandre Fioranelli, diretor da ANS essas mudanças buscam modernizar a comunicação e ampliar a proteção dos beneficiários. Ele destaca a importância de os usuários manterem seus dados atualizados para evitar falhas no processo de notificação.
Entretanto, Marcos Novaes, diretor da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), alerta para possíveis ambiguidades nas regras. Ele argumenta que a exigência de inadimplência de duas mensalidades em contratos novos pode dificultar a gestão financeira das operadoras e trazer prejuízos a outros usuários.
Especialistas, contudo, consideram as alterações um avanço. O advogado Johnnys Guimarães afirma que o uso de canais digitais para notificação reforça os direitos dos consumidores, promovendo maior transparência e segurança.
Ele destaca que, ao reduzir o prazo mínimo de cancelamento, a norma oferece mais tempo para que os beneficiários regularizem suas pendências, protegendo-os contra interrupções abruptas no acesso a serviços de saúde essenciais.
Importância da notificação adequada
Lucas Andrietta, coordenador do programa de Saúde do Idec, ressalta que as falhas de comunicação entre operadoras e beneficiários continuam sendo um problema central.
Segundo ele, as empresas devem explorar todas as formas de contato antes de efetuar cancelamentos, especialmente em razão das dificuldades que muitos enfrentam ao usar meios eletrônicos.
Andrietta considera positiva a nova exigência. Segundo ele, a medida amplia a proteção do consumidor, mas é crucial que a notificação seja adequada para garantir que o beneficiário tenha todas as chances de quitar os débitos.
“O Código de Defesa do Consumidor proíbe constrangimentos, humilhações ou ameaças aos inadimplentes”, afirma o especialista. “Além disso, é indispensável proteger os dados dos beneficiários, evitando golpes e vazamentos.”