segunda-feira, novembro 25, 2024
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PL principal da reforma tributária deve ser votado depois das eleições municipais, diz Pacheco

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta o IBS e a CBS na reforma tributária, deve ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário depois das eleições municipais, que ocorrem em outubro deste ano. As informações foram ditas, nesta terça-feira, 6, pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“Há um fator do processo eleitoral deste ano que pode dificultar um pouco a evolução dessa apreciação por parte do Senado. Não da discissão em si”, declarou o presidente a jornalistas. “Mas acredito na sua apreciação tanto na CCJ quanto no plenário após as eleições municipais.”

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), porém, defendeu que o PLP seja aprovado no início de outubro. O texto conta com urgência constitucional da Presidência da República, mas líderes da Casa, incluindo o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), pediram a Pacheco a retirada do dispositivo.

A urgência dá ao texto 45 dias úteis para tramitação a partir da leitura do despacho de recebimento do PLP da reforma tributária. Pacheco disse ainda que iria ler o documento nesta semana para dar início a tramitação da matéria.

“Vamos trabalhar como se urgência houvesse”, explicou. Segundo Pacheco, se no meio do prazo, a Casa entender que precisa de mais tempo para análise, eles vão pedir a retirada da urgência do texto.

Após a leitura do termo, os parlamentares podem sugerir audiências públicas e sessões temáticas na discussão do texto.

Reforma tributária aprovada pela Câmara

O plenário da Câmara aprovou o texto-base do PLP na noite de ontem. Depois, na votação dos destaques, a Casa aprovou um destaque do PL, que previa a inclusão da proteína animal na cesta básica. O governo se disse a favor do trecho durante a votação, apesar de a equipe econômica ser contrária.

Com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária, conhecida como Bancada do Agronegócio, o destaque é de autoria do PL e inclui na cesta básica:

  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal;
  • Peixes e carnes de peixes;
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
  • Sal de mesa e o sal desnaturado;

Apesar de a Fazenda ser contra a inclusão, o governo orientou voto favorável, e o relator, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), também disse que votaria favorável e solicitou a votação simbólica. No texto-base de Lopes — aprovado há pouco pela Casa –, a proteína animal estava sem alíquota zero, apenas com alíquota reduzida de 40% do valor total, previsto em 26,5%.

Seguindo orientação da Fazenda, os membros do GT da proposta haviam deixado o item fora da cesta básica porque a eventual inclusão poderia aumentar a alíquota geral de 26,5% em 0,53%, elevando a taxa para pouco mais de 27%, o que poderia tornar o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) do Brasil o maior do mundo.

O presidente Luiz Inácio Lula defendeu publicamente a inclusão de algumas proteínas na alíquota zero, mesmo a Fazenda orientando contrariamente.

Com relação ao parecer divulgado pela manhã, o relator aumentou a lista de itens da cesta básica, que agora conta com 18 itens, incluindo: aveias, farinhas e óleo de milho. Já com relação à cesta básica com 60% de isenção, portanto 40% de taxação, foram incluídos o pão de forma, sucos naturais e o extrato de tomate.

O relator incluiu ainda no texto um gatilho para evitar que a alíquota geral do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), que une o IBS e a CBS, não ultrapasse 26,5%, porcentual estimado pelo Ministério da Fazenda. A ideia do gatilho é dar ao governo autonomia para controlar a alíquota e, futuramente, diminuí-la. A estimativa de 26,5% como alíquota final dos impostos, no entanto, só vai ser conhecida oficialmente nos próximos anos, depois de um período de testes, que devem “calibrar” o valor que manterá a carga tributária.

Via Revista Oeste

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