O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (18), para manter em 44 horas semanais a carga horária de trabalho para o setor da enfermagem.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o entendimento de Dias Toffoli, que divergiu do relator Luís Roberto Barroso.
A ação ainda determina que o piso da categoria seja pago na iniciativa privada de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. Caso não exista acordo entre empregadores e funcionários, há a possibilidade de dissídio na Justiça.
Por sua vez, o voto superado de Barroso diminuía para 40 horas semanais a carga horária de trabalho para remunerar o enfermeiro com o piso, estendendo a regra para todos os profissionais da enfermagem. Seu parecer foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
A Corte começou a julgar em plenário virtual no dia 8 de dezembro um conjunto de recursos contra a decisão do STF que fixou critérios para a aplicação do piso.
Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.
Foram sete recursos analisados, apresentados pelo Senado Federal, por órgãos de trabalhadores e de empresas e entidades do setor.
Tanto o lado patronal, representado pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), quanto o da categoria, por meio da Federação Nacional dos Enfermeiros, recorrem da decisão.
Há também contestações feitas pela Confederação Nacional de Municípios e pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Pela lei, os valores do piso são os seguintes:
- R$ 4.750 para enfermeiros;
- R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.
Toffoli também propôs que a efetivação do piso se dará por meio de negociação coletiva entre patrões e empregados nas diferentes bases territoriais e nas correspondentes datas-base.
A data-base é o período de cada ano em que sindicatos patronais e de trabalhadores têm para negociar e renovar os temos de acordos e convenções coletivas de trabalho.
Toffoli ainda votou para que, frustrada a negociação coletiva, caberá o dissídio. O termo refere-se ao instrumento adotado quando não se chega a um acordo de trabalho, e a questão é levada à Justiça.
Segundo o ministro, em caso de dissídio, os tribunais deverão ser pautados pela “primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região”.
Para Toffoli, deve ser mantido o entendimento que vinculou o pagamento do piso ao cumprimento de uma jornada de 44 horas semanais ou 8 horas por dia.
Em julho, o STF concluiu o julgamento sobre a validade do piso e estabeleceu uma série de condições para o pagamento.
No setor público, estados e municípios devem implementar o mínimo salarial de acordo com repasses da União. No setor privado, o piso deve ser estabelecido depois de negociação coletiva entre patrões e empregados e deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
A lei que criou o piso foi aprovada pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto de 2022. O pagamento foi suspenso em decisão liminar (provisória) individual do ministro Roberto Barroso. Ele determinou que fossem esclarecidos os impactos econômicos da medida.
O pagamento só foi liberado pelo STF em maio deste ano, depois da aprovação pelo Legislativo de fontes de custeio para a medida.
Depois da definição do STF sobre o setor privado, representantes de trabalhadores e de patrões passaram a negociar formas de aplicar o piso em hospitais e clínicas de saúde privadas, em mediação no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão de Barroso de 15 de maio liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.
O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar (provisória) de Barroso, depois confirmada pelo restante do STF.
Em 12 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
O crédito especial autorizado é de R$ 7,3 bilhões, valor que será distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado para destravar a aplicação do piso para as categorias
Segundo o último levantamento do Conselho Federal de Enfermagem, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem, 1,66 milhão de técnicos de enfermagem e cerca de 60 mil parteiras.
Segundo o Ministério da Saúde, a despesa anual com a assistência financeira da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios é estimada em R$ 10,6 bilhões.
No entanto, a contar de maio até o fim deste exercício financeiro, são necessários R$ 7,3 bilhões.
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