O Piauí conquistou o 1º lugar no prêmio ‘ A Saída é pela Leitura’,com o aumento de 657,86% nas atividades de leitura dentro do sistema prisional. Além do Piauí, os estados de Sergipe e Pará completam o pódio. A iniciativa reconhece os estados com os maiores índices de leitura nos presídios.
O anúncio ocorreu durante solenidade de abertura da 5ª edição da Jornada de Leitura no Cárcere, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Observatório do Livro e da Leitura, ocorrido nesta segunda-feira (04).
O prêmio surge como parte de uma estratégia mais ampla, alinhada à resolução CNJ nº 391/2021, que regulamenta as rotinas de acesso à leitura em ambientes prisionais para remição de pena por meio da leitura. A base dos indicadores é o Sisdepen (ferramenta de coleta de dados do sistema penitenciário brasileiro) – referentes ao primeiro semestre de 2023 e primeiro semestre de 2024.
Segundo a diretora de Humanização e Reintegração Social da Sejus, Geusélia Cavalcante, o Piauí se destacou com um crescimento significativo na execução do Projeto Leitura Livre. No segundo semestre de 2023, foram 1.940 internos participantes e no primeiro semestre de 2024, participaram 6.366 internos de atividades de leitura, totalizando 8.306.
“Contamos atualmente com uma coordenação pedagógica exclusiva para o Projeto Leitura Livre, redimensionamos o projeto, ampliamos o número de educadores que acompanham os reeducandos, instituímos a figura do monitor, reforçamos a parceria com a Secretaria da Educação e agradecemos a importante adesão dos policiais penais as atividades”, destaca a diretora.
Como resultado, os três estados receberão um acervo de 250 livros. O material será doado pela própria Fundação da Biblioteca Nacional, considerada a 6ª maior biblioteca do mundo e uma das maiores incentivadoras do projeto. A premiação foi composta por membros do Conselho Nacional de Justiça, da Fundação Biblioteca Nacional e da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Remição pela leitura
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) prevê a remição de pena por meio do estudo ou trabalho. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece as diretrizes para a remição pela leitura, onde cada obra lida corresponde a quatro dias de remição de pena. O detento pode ler até 12 obras em 12 meses, o que corresponde a um máximo de 48 dias de remição por ano.
A comprovação acontece por meio de um relatório de leitura avaliado por um educador. O preso pode utilizar a remição pela leitura uma vez a cada 30 dias. O prazo de leitura de cada obra deve ser de 21 a 30 dias.