quinta-feira, setembro 12, 2024
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PGR pede ao STF análise de lei sobre Fundo do Plano Rio Grande

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), partes de uma lei gaúcha que instituiu um fundo no Rio Grande do Sul para enfrentar danos causados pelas chuvas.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou, na quarta-feira 14, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ao STF. A Corte sorteou como relator o ministro Edson Fachin.

Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite à União adiar dívidas de Estados atingidos por calamidades pública. A condição para tal é que esses Estados criem fundos específicos para enfrentar os danos.

No final de maio, o Rio Grande do Sul promulgou uma lei que criou o Plano Rio Grande, um programa estadual de reconstrução e resiliência climática.

Argumentos da PGR que levou lei gaúcha ao STF

PGR Gonet Odebrecht
O procurador-geral da República, Paulo Gonet | Foto: Leobark Rodrigues/MPF

A PGR argumenta que a lei gaúcha permite a destinação de recursos do fundo a entidades privadas. Isso, segundo o órgão, desrespeita normas federais de Direito financeiro e princípios de probidade administrativa. De acordo com Gonet, isso compromete a transparência e a fiscalização na aplicação dos recursos.

“O perigo na demora decorre da possibilidade de malversação de recursos públicos destinados ao enfrentamento do Estado de calamidade pública, ocasionado pela emergência climática que atingiu o Rio Grande do Sul”, afirmou Gonet. “Com isso, há risco de prejuízos econômicos e sociais à população diretamente atingida.”

O PGR recebeu uma representação de dez procuradores gaúchos, que destacaram que a lei permite a participação de fundos privados controlados por instituições financeiras estaduais. Os procuradores dizem que essa terceirização esvazia as competências constitucionais do Estado. Eles ainda criticam a falta de legitimidade do gestor privado para definir prioridades no contexto de calamidade pública.

Via Revista Oeste

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