sábado, novembro 23, 2024
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PGR arquiva investigação sobre sigilos decretados por Bolsonaro –

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar uma investigação que apurava possíveis violações ao princípio da publicidade e ao direito de acesso à informação durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A investigação focava em decretos de Bolsonaro que classificaram com sigilosos documentos públicos, incluindo dados sobre seu cartão de vacinação e visitas recebidas no Planalto.

O inquérito da PGR avaliava o sigilo decretado sobre seis temas específicos:

  • encontros do ex-presidente com os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos, presos pela PF (Polícia Federal);
  • gastos do cartão corporativo da presidência;
  • sigilo de cem anos no processo disciplinar do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello;
  • sigilo de cem anos nas visitas dos filhos de Bolsonaro ao Planalto;
  • sigilo de cem anos no cartão de vacina de Bolsonaro;
  • sigilo de 41 anos para documentos norte-americanos sobre a ditadura no Brasil.

PGR entendeu que não houve abuso ou ilegalidade de Bolsonaro

Depois da análise, o relator do caso na PGR, Alexandre Camanho, recomendou a continuidade das investigações.

No entanto, venceu a posição de Eitel Santiago, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. O subprocurador entendeu que “não é possível vislumbrar a caracterização de improbidade administrativa ou de abuso nos atos excepcionais de sigilo narrados nas representações, conforme o detalhamento feito em cada um dos seis atos abordados”.

Santiago justificou que “os elementos angariados nos autos não demonstram ter ocorrido violação sistemática ao princípio da publicidade e ao direito fundamental de acesso à informação, como narrado nas representações”.

Na ementa do julgamento, consta que não há comprovação de irregularidades que caracterizem improbidade administrativa; que a CGU recomenda para evitar abusos na
qualificação do grau de sigilos dos gastos presidenciais; e que não há comprovação de que a conduta funcional do agente público visava obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

Via Revista Oeste

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