sexta-feira, junho 6, 2025
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PF aciona Interpol para incluir Zambelli em lista de alerta

A Polícia Federal (PF) solicitou, nesta quarta-feira, 4, a inclusão do nome da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na lista de difusão vermelha da Interpol, mecanismo que permite principalmente a captura internacional de foragidos. Segundo a CNN, a organização internacional já recebeu formalmente o pedido.

A iniciativa da PF cumpre sobretudo uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que também expediu mandado de prisão preventiva contra a parlamentar, bloqueou suas contas bancárias e determinou o bloqueio de perfis nas redes sociais.

Interpol avalia critérios antes de aceitar o pedido

Agora, cabe à Interpol analisar o caso, levando em conta critérios como possíveis motivações políticas, religiosas ou éticas, que poderiam inviabilizar a inclusão na lista. Esse processo é padrão em todos os pedidos e não resulta em um mandado de prisão internacional. A Interpol não tem autoridade para prender ninguém, apenas intermedeia a comunicação entre os países.

Cada país decide se cumpre ou não a difusão vermelha, conforme leis internas, acordos de extradição e princípios constitucionais. O fato de Zambelli ter cidadania italiana ou de qualquer outro país não interfere na decisão da Interpol. Caso o pedido tenha procedência, a deputada pode entrar na condição de foragida em 196 países, incluindo os Estados Unidos e a própria Itália.

Na terça-feira 3, depois da sentença, Zambelli afirmou, em entrevista à CNN, que estava nos Estados Unidos e seguiria para a Itália, onde, segundo ela, seria “intocável” por conta da dupla cidadania. A condenação da deputada foi de dez anos de prisão, por supostos crimes de invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos. O processo corre no âmbito do STF.

Nas redes sociais, a parlamentar reagiu às medidas. Em nota, afirmou que as decisões são “inconstitucionais”. Ela alega que a prisão de um deputado só pode ser em flagrante por crime inafiançável, conforme a Constituição. “A decisão não poderia ser monocrática. Vai contra o nosso Código de Processo Penal e a nossa Constituição Federal”.

Via Revista Oeste

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