As fortes chuvas do último trimestre geraram perdas humanas e materiais para muitas pessoas. Apesar dos familiares perdidos e do valor sentimental dos objetos levados pela água serem irrecuperáveis, as pessoas prejudicadas têm direito à indenização do governo.
De acordo com a advogada Renata Abalém, qualquer cidadão que se perceba prejudicado financeiramente, materialmente ou mesmo emocionalmente por causa das enchentes tem direito de recorrer à Justiça. Ela destaca ser necessário apresentar as razões e provas, ou ao menos indícios, de que o poder público seria o responsável pelo prejuízo em questão.
![Alerta do Inmet indica possibilidade de enchentes](https://medias.revistaoeste.com/wp-content/uploads/2025/02/AGE20250206020.jpg)
A pessoa tem até cinco anos depois do evento da perda para protocolar a ação na Justiça, já que se trata de uma ação de direito cível, explica Renata. No entanto, ela não recomenda demorar tanto para acionar o tribunal. “Quanto mais rápido o cidadão se propuser, mais rápido ele tem uma decisão e é mais fácil ele provar”, diz a jurista.
Pedido de indenização requer provas e agilidade
As ações judiciais indenizatórias buscam provas da omissão, da negligência, da imperícia do poder público em tratar na prevenção das enchentes e seus efeitos. Renata Abalém aconselha a buscar provas do prejuízo em instituições coletivas.
Isso porque é mais fácil provar perdas por meio de associações de bairro, de rua ou paróquia.
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“Essas associações têm a possibilidade de conseguir dados, os dados técnicos que a pessoa vai ter que juntar na ação inicial, junto ao Ministério Público, junto aos órgãos competentes”, diz a jurista. Novamente, ela ressalta que a agilidade é a chave para ter sucesso na busca pela indenização.