O Poder Judiciário do Peru condenou o ex-presidente Ollanta Humala e a ex-primeira-dama Nadine Heredia a 15 anos de reclusão em regime fechado, por lavagem de dinheiro, nesta terça-feira, 15. Ele já se encontra encarcerado.
Para Nadine Heredia, a condenação a 15 anos de prisão foi unânime, e o tempo de cumprimento será reduzido em 8 meses e 16 dias. Como não compareceu à audiência, a juíza Nayko Coronado determinou a emissão de um mandado de prisão contra a ex-primeira dama.
Durante a leitura da sentença, a juíza afirmou que os réus foram considerados culpados pelo crime de lavagem de dinheiro agravada, relacionada aos recursos ilícitos recebidos pelo Partido Nacionalista para as campanhas presidenciais de 2006 e 2011, com origem na Venezuela e na construtora Odebrecht.
O tribunal concluiu que em ambas as campanhas houve um modus operandi caracterizado pela ocultação dos recursos ilícitos, com uso de laranjas, movimentações financeiras atípicas e contratos de trabalho simulados.
Mulher de ex-presidente do Peru pede asilo ao Brasil
O Ministério das Relações Exteriores do Peru informou que Nadine entrou na manhã desta segunda-feira, 14, na sede da Embaixada do Brasil em Lima para solicitar asilo diplomático.
“A senhora Heredia solicitou asilo a esse país em conformidade com o que estabelece a Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual Peru e Brasil são signatários”, informou o comunicado oficial da Chancelaria peruana. O governo acrescentou ainda que Peru e Brasil estão em comunicação permanente sobre o caso.
📄 Comunicado Oficial N° 016-25
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— Cancillería Perú🇵🇪 (@CancilleriaPeru) April 15, 2025
Firmada em Caracas pelos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), a convenção estabelece que o asilo diplomático pode ser concedido por embaixadas, navios de guerra e aeronaves militares a indivíduos perseguidos por razões políticas.
O asilo só deve ser concedido em situações urgentes e pelo tempo necessário para garantir a saída segura do asilado para outro país, com garantia de vida, liberdade e integridade pessoal. A convenção proíbe a concessão de asilo a pessoas processadas ou condenadas por crimes comuns ou desertores, salvo se a motivação tiver clara natureza política.