quarta-feira, novembro 6, 2024
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Perdeu o título de eleitor? Saiba o que é preciso mostrar para votar

É possível votar nas eleições municipais de 2024 mesmo que você não esteja com o seu título de eleitor à mão. 

Para isso, é preciso apenas apresentar na sua seção eleitoral documentos oficiais, como o RG ou o passaporte, e estar com a situação eleitoral regularizada. 

Os documentos precisam ter uma foto que identifique o eleitor.

  • RG (carteira de identidade); 
  • Passaporte; 
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei; 
  • Certificado de reservista; 
  • Carteira de trabalho; 
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas como opções para substituir o título de eleitor.

Caso a pessoa já tenha realizado o cadastramento biométrico, também é possível votar utilizando o título de eleitor digital, o e-Título, disponível em lojas de aplicativos.  

Caso o eleitor não tenha feito o cadastramento biométrico, ainda sim é possível votar, basta apresentar o título digital juntamente com um documento oficial com foto.  

Com e-Título, é possível consultar a situação eleitoral atual, acessar o local e a zona de votação e justificar ausências, além de ser possível realizar outros serviços. 

Para se cadastrar no aplicativo é preciso informar alguns dados pessoais, além do número do título de eleitor ou do CPF. 

Para consultar a situação eleitoral, é preciso acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e fornecer dados como nome, número do título ou CPF. Caso não saiba o número do título, o cidadão deve fornecer data de nascimento e nome da mãe e o próprio nome ou CPF.  

O eleitor também pode optar por verificar sua situação nos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.  

O prazo pode variar a depender do Cartório em que foi feito o pedido. Confira:  

  • Até 10 dias antes do primeiro turno das eleições (marcado para 6 de outubro de 2024) no Cartório Eleitoral onde foi feita a inscrição. 
  • Até 60 dias antes do primeiro turno da eleição, em qualquer Cartório Eleitoral, se o eleitor estiver fora do seu domicílio. 

*Sob supervisão de Nathan Lopes

Via CNN

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