A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e posse de qualquer quantidade de drogas.
A proposta é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e é vista como uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que avançou, neste ano, no julgamento da descriminalização da posse e porte de certas quantidades de maconha.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que pode apresentar seu parecer sobre a matéria nesta quarta-feira. Porém, o tema não aparece na pauta divulgada da comissão, que deve analisar no mesmo dia indicações para o Conselho Nacional de Justiça, além de uma PEC que muda as condições para militares da ativa serem candidatos em eleições.
Efraim avalia que o julgamento do STF de liberar o uso e circulação de certas quantidade drogas legaliza, na prática, o pequeno tráfico.
“Se houve a descriminalização da posse e porte das drogas, não vai ser em mercados ou farmácias que as pessoas vão comprar, vai ser no tráfico. Ou seja, a decisão do STF apenas legaliza o pequeno tráfico e os criminosos vão poder usar vários “aviõezinhos” para circular a mercadoria”, pontuou.
Efraim afirmou que a “canetada” que o STF pode dar no julgamento não permite ao país se preparar para tratar todos os usuários que já são dependentes e, também, aqueles que vão passar a usar com a liberação.
O relator disse que estuda maneiras de incluir uma diferenciação objetiva entre usuários e traficantes na PEC, mas descartou incluir uma quantidade exata no texto.
O STF julga se o porte de maconha para uso pessoal é crime (o placar até agora é de 5 votos a 1 para que não seja crime) e se é possível diferenciar o usuário do traficante com base na quantidade de droga encontrada (o placar é de 6 a 0).
O julgamento foi interrompido em agosto, após pedido do ministro André Mendonça, que tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta do plenário.
Atualmente, o porte de qualquer quantidade de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal, sujeito a punições como prestação de serviço comunitário e medidas educativas.
O STF julga se o artigo 28 da Lei de Drogas, que proíbe o porte de drogas para uso pessoal, está de acordo com a Constituição Federal ou viola os princípios de “intimidade” e “vida privada”.
Ao discutir isso, o STF também debate se é preciso estabelecer um critério para definir esse “uso pessoal”. Ou seja, se há uma quantidade-limite de droga que separa o usuário do traficante para fins legais.
O resultado não vai legalizar a maconha ou qualquer outra droga. Ou seja, não vai gerar uma legislação que permita o uso ou o comércio dos entorpecentes. Os ministros também esclareceram que a análise atual trata apenas da maconha.
O senador Efraim acredita que seu relatório pode ser aprovado até o dia 29 de novembro na CCJ, o que poderia viabilizar a aprovação no Senado ainda neste semestre.
Na sua avaliação, a matéria tem tração entre os senadores da oposição e da base, uma vez que a maior parte da população brasileira demonstrou ser contrária à legalização das drogas
Por se tratar de uma PEC, a matéria precisa ser aprovada na CCJ e, depois, ser analisada no plenário do Senado em dois turnos. São necessários 49 votos em cada um deles para aprovação. Depois, o texto segue para a Câmara, onde passa por comissões e, depois, precisa ser aprovado com pelo menos 308 votos no plenário.
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