O Supremo Tribunal Federal (STF) tem casos de impacto político e econômico na pauta desta quinta-feira (8), como os processos das sobras eleitorais e do trabalho por aplicativo. As análises, entretanto, devem ser adiadas por causa do julgamento de processos que estão pautados na frente.
A sessão tem como primeiro item programado a análise sobre a validade de uso de vestes religiosas em fotos de documentos oficiais.
Depois, os ministros devem retomar a discussão sobre possibilidade de demissão sem justa causa em empresas públicas.
Terceiro item da pauta, o caso das sobras eleitorais tem gerado preocupação de congressistas. As ações têm o potencial de mudar a composição de sete cadeiras da Câmara e levou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), a pedir que a análise fosse adiada, conforme a CNN apurou.
Diversos representantes e advogados de partidos têm percorrido gabinetes de ministros para tratar do assunto.
Para o dia, também está pautada a discussão sobre a existência do vínculo de emprego entre entregador e plataforma de aplicativo. O caso tem importância pela possibilidade de definição de um entendimento sobre a chamada “uberização” do trabalho.
A pauta da sessão da Corte começa com a ação que trata da possibilidade de freiras usarem suas vestes religiosas em fotos de documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A análise deste tema, no entanto, só contará com a leitura do resumo do processo e as manifestações das partes. O julgamento, com os votos dos ministros, ficará para uma data futura, ainda não definida.
O caso vai definir se a liberdade religiosa garante a seguidores de algum culto o uso de trajes específicos nas fotos de documentos. Tem repercussão geral, então a definição a ser adotada no Supremo valerá para todos os processos na Justiça sobre esse assunto.
Na sequência, os ministros retomam o caso que discute a validade de demissão sem justa causa de funcionário de empresa pública ou de sociedade de economia mista que seja admitido por concurso público.
Até agora, só o relator, Alexandre de Moraes, votou. Ele foi favorável à possibilidade da dispensa do empregado sem a necessidade de apresentação de algum motivo.
São três ações que discutem a definição de cálculo das chamadas sobras eleitorais – usadas no preenchimento de vagas nas eleições de deputados e vereadores. Elas foram apresentadas por Rede, Podemos, PSB e Progressista.
As siglas questionam mudanças no Código Eleitoral que alteraram as regras de distribuição das sobras, além de trecho de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
As ações pedem que todos os partidos — e não só os que atingiram essa cláusula — possam participar dessa última fase de distribuição.
Até o momento, existem dois votos (Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes) a favor de atender o pedido dos partidos, com aplicação já referente ao pleito de 2022 — o que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados em sete cadeiras.
O relator, Ricardo Lewandowski (já aposentado), também votou para atender os pedidos, mas propôs que a mudança valesse a partir das eleições de 2024 — o que não impactaria a atual configuração da Câmara. Apesar da aposentadoria, seu voto fica preservado.
Em cálculos feitos por algumas legendas, há previsão para as seguintes mudanças na Câmara, caso prevaleça a posição favorável à mudança com efeitos desde 2022:
Perderiam o mandato
- Sonize Barbosa (PL);
- Prof. Goreth (PDT);
- Dr. Pupio (MDB);
- Silvia Waiãpi (PL);
- Gilvan Máximo (Republicanos);
- Lebrão (União):
- Lázaro Botelho (PP).
Passariam a exercer o mandato
- Aline Gurgel (Republicanos);
- André Abdon (PP);
- Prof. Marcivania (PC do B);
- Paulo Lemos (Psol);
- Rodrigo Rollemberg (PSB);
- Rafael Fera (Podemos);
- Tiago Dimas (Podemos).
As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.
A discussão a respeito das sobras se dá no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
O sistema proporcional não leva em conta só a quantidade absoluta de votos que um determinado candidato recebeu para determinar quem será o eleito. O voto do eleitor é contabilizado a uma agremiação, seja partido ou federação.
Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos que um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
- Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
- Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.
Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Então entram as sobras.
As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.
A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média, elege o candidato.
Caso ainda sobrem cadeiras a preencher, a última fase de distribuição considera os partidos que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima.
É essa última fase de distribuição a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.
A resolução do TSE sobre o tema entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.
Também pautado para quinta-feira (8) está a ação que trata de discutir a relação de trabalho entre um motofretista e a plataforma Rappi.
A empresa de entregas questiona decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a relação de emprego.
O caso tem relevância pois será a primeira vez que o plenário do Supremo se manifestará sobre o tema, que é alvo de divergências entre a Justiça do Trabalho e ministros do STF.
Até então, processos do tipo são resolvidos por decisões individuais ou das turmas da Corte (formada por cinco ministros).
O STF tem dado diversas decisões individuais derrubando o entendimento de tribunais do trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre plataformas de aplicativos e trabalhadores. O fenômeno é conhecido como “uberização” do trabalho.
Em dezembro, em outro processo, a primeira turma do STF derrubou uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify.
Ministros do STF disseram na ocasião magistrados do Trabalho descumprem o entendimento do Supremo no tema.
São citados, por exemplo, definições já feitas pelo STF sobre a validade da terceirização da atividade-fim em todas as atividades empresariais e a validade de outras formas de relação de emprego, que não a regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para Alexandre de Moraes, relator dos casos, a relação entre empresas de aplicativos e os que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho” que possibilita aumento de emprego e renda e a liberdade.
Ele disse que a definição tomada pela turma vale para casos semelhantes em que há disputas com empresas como Uber e iFood: plataformas de serviço de transporte de passageiros ou mercadorias por aplicativos.
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