O Brasil tem leis que garantem aos idosos o benefício de utilizar gratuitamente o transporte público do país. Porém, essa legislação possui alguns detalhes específicos que limitam o público apto a aproveitar essa vantagem, o que significa que ela não é para todos.
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O artigo 39 da Lei 10.741/2003, que estabelece o Estatuto do Idoso, prevê a gratuidade na passagem de ônibus e metrô somente para pessoas com 65 anos ou mais. Embora essa seja a norma geral, alguns municípios ampliam o benefício para cidadãos com idade entre 60 e 64 anos.
A maneira de comprovar o direito pode variar dependendo da idade, apesar da garantia para todos os que estão na faixa etária mencionada. Um exemplo é São Paulo, onde os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa para serem transportados gratuitamente em veículos públicos.
Já as pessoas com idade entre 60 e 64 anos que vivem no mesmo estado utilizam o benefício por meio do mesmo Bilhete Único que já possuem.
Ônibus interestaduais
No caso de viagens interestaduais, o artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê uma cota específica de assentos gratuitos para esse público, sendo dois por veículo. Caso ambas as vagas já estejam ocupadas, o cidadão pode comprar a passagem com 50% de desconto.
Contudo, ao contrário dos ônibus intermunicipais, o benefício nos interestaduais é reservado às pessoas com idade a partir de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A comprovação deve ser feita com antecedência mínima de 3 horas da viagem, nos postos de venda de passagem das empresas.
Ao solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso, o viajante deve apresentar um documento de identificação oficial (RG, por exemplo) e um comprovante de renda.
Caso a empresa se negue a oferecer o benefício, o idoso deve solicitar um documento com o motivo da recusa, a data, o horário e o local do ocorrido. Em posse dessas informações, ele consegue buscar seus direitos junto às autoridades competentes.