Três partidos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja validada a tese que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Ao STF, o Partido Liberal, o Progressistas e o Republicanos citaram uma “disputa política” e pediram que a Corte declare a regra constitucional. O ministro Gilmar Mendes será o relator da ação.
A tese do marco temporal diz que as comunidades indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam de forma “permanente” na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Ou seja, caso não comprovem que estavam nas terras na data, os povos poderão ser expulsos.
Em setembro, o Supremo decidiu que a norma é inconstitucional e estabeleceu um entendimento a ser aplicado pela Justiça nas decisões sobre disputas de áreas indígenas.
Contrariando o STF, deputados e senadores aprovaram um texto que define o marco temporal como um requisito para a definição das áreas.
A proposta foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o Congresso derrubou a decisão do petista, durante sessão conjunta, há duas semanas. Nesta quinta-feira (28), o Parlamento promulgou a regra.
Segundo PP, PL e Republicanos, o marco temporal “já nasce no meio de grande disputa política e de questionamentos quanto à sua constitucionalidade”.
“Diante desse cenário, é bastante provável e previsível que se instale discussão jurisdicional quanto à validade da nova lei após a derrubada dos vetos, inclusive no âmbito do próprio STF, por meio da propositura de ações individuais e ações do controle concentrado de constitucionalidade”, argumentaram à Corte.
As siglas ainda afirmaram que a decisão do Supremo mudou os entendimentos sobre o tema e que, nesse cenário, coube ao Congresso garantir a segurança jurídica do assunto.
“[A aprovação do marco temporal] foi um ato político de reafirmação da competência constitucional e legislativa do Congresso Nacional e, enquanto tal, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade do STF, especialmente em contexto de promulgação de conteúdo que até então era a própria jurisprudência do Tribunal”, defenderam as legendas
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