domingo, julho 7, 2024
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Pacheco diz que comparar aborto ao homicídio é ‘irracionalidade’

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta terça-feira, 18, que a proposta de equiparar o aborto acima de 22 semanas de gestação ao homicídio é “irracionalidade”. A declaração ocorre na esteira de a Câmara aprovar a urgência de um Projeto de Lei (PL) que faz tal equiparação e aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento — incluindo nos casos de estupros.

“Quando se discute a possibilidade de equiparar o aborto, em qualquer momento, ao crime de homicídio, que é definido pela lei penal como matar alguém, isso, de fato, é, e me perdoe, uma irracionalidade”, disse Pacheco no plenário do Senado. Na semana passada, o senador mineiro já havia criticado a proposta.

“Evidente que uma mulher estuprada, que uma menina estuprada, ela tem o direito de não conceberem aquela criança”, continuou o presidente do Senado. “Essa é a lógica penal respeitável do entendimento religioso.”

Pacheco destacou ainda que, quando o texto chegar ao Senado, não irá diretamente ao plenário. “Será submetido às comissões próprias do Senado.” Há pouco, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o mérito do PL do Aborto vai ser discutido depois do recesso parlamentar em uma comissão representativa.

Na segunda-feira 17, ocorreu no plenário uma audiência pública para discutir a assistolia fetal, prática de aborto realizada acima das 22 semanas. A ação foi um pedido do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O presidente do Senado não gostou de a audiência não ter pluralidade de ideias — só estavam pessoas que eram contrárias ao aborto. Além disso, também não gostou de uma encenação sobre o aborto do ponto de vista do feto.

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o PL do Aborto aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. A matéria fixa em 22 semanas de gestação como prazo máximo para abortos legais.

Conforme a matéria, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.

Conforme o projeto, só poderá realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

Pelo projeto, aborto pode ter pena maior do que estupro

Em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.

No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máximo de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.

Com o PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

Proposta foi em reação ao STF

O texto ganhou força nas últimas semanas depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema.

Em 17 de maio, o ministro derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal de fetos de até 22 semanas, decorrente de gravidez por estupro.

A decisão do ministro acolheu uma ação do Psol que alegou que, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.

Em 25 de maio, o ministro ainda proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM.

Via Revista Oeste

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