O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta quinta-feira, 13, que aborto é diferente de homicídio e pediu cautela na tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples.
A urgência da proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira 11 em uma votação relâmpago, que durou 23 segundos. “Não conheço o projeto e não li o projeto de lei”, disse Pacheco. “Esses temas de matéria penal devem ser objeto de muita cautela por parte do Parlamento.”
O presidente do Senado destacou que, sem entrar no mérito de ser contra ou favor do aborto, há um regime jurídico no Brasil que prevê a proibição do aborto, salvo em algumas exceções — como estupro e anencefalia — e que, nessas hipóteses, a ação não se torna crime. Contudo, destacou que o procedimento é diferente de homicídio.
“Na sua essência, o aborto é considerado um crime doloso contra a vida, está no Código Penal, e ele é naturalmente diferente do homicídio”, continuou. “Há uma diferença eminente entre matar alguém, que nasce com vida, o crime de homicídio, e a morte do feto através do mecanismo, método de aborto, que também é um crime. Mas são duas coisas diferente, são meios jurídicos parecidos, mas são duas situações diferentes.”
Pacheco defendeu tratar o tema em uma discussão sobre a atualização do Código Penal. Além disso, que, se o PL do Aborto estivesse no Senado, seria discutido amplamente nas comissões permanentes e “jamais iria direto ao plenário do Senado”.
“Um projeto dessa natureza, que é eminentemente de matéria penal e que guarda muita divisão, muita polêmica, é muito importante ter cautela em relação a ele”, ressaltou.
O presidente do Senado alertou ainda que é necessário evitar legislar em “matéria penal pautado pela emoção ou circunstância do momento”. “Vamos receber o projeto, vamos dar atenção, respeitamos o que vem da Câmara.”
PL sobre aborto aprovado pela Câmara
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o PL do Aborto aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. A matéria fixa em 22 semanas de gestação como prazo máximo para abortos legais.
Conforme a matéria, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.
Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.
Conforme o projeto, só poderá realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
Pelo projeto, aborto pode ter pena maior do que estupro
Em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.
No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máximo de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.
Com o PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.
Proposta foi em reação ao STF
O texto ganhou força nas últimas semanas depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema.
Em 17 de maio, o ministro derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal de fetos de até 22 semanas, decorrente de gravidez por estupro.
A decisão do ministro acolheu uma ação do Psol que alegou que, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.
Em 25 de maio, o ministro ainda proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM.