domingo, novembro 24, 2024
InícioPolíticaPacheco diz que aborto não é homicídio e pede cautela em PL

Pacheco diz que aborto não é homicídio e pede cautela em PL

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, nesta quinta-feira, 13, que aborto é diferente de homicídio e pediu cautela na tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.904/2024, que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples.

A urgência da proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira 11 em uma votação relâmpago, que durou 23 segundos. “Não conheço o projeto e não li o projeto de lei”, disse Pacheco. “Esses temas de matéria penal devem ser objeto de muita cautela por parte do Parlamento.”

O presidente do Senado destacou que, sem entrar no mérito de ser contra ou favor do aborto, há um regime jurídico no Brasil que prevê a proibição do aborto, salvo em algumas exceções — como estupro e anencefalia — e que, nessas hipóteses, a ação não se torna crime. Contudo, destacou que o procedimento é diferente de homicídio.

“Na sua essência, o aborto é considerado um crime doloso contra a vida, está no Código Penal, e ele é naturalmente diferente do homicídio”, continuou. “Há uma diferença eminente entre matar alguém, que nasce com vida, o crime de homicídio, e a morte do feto através do mecanismo, método de aborto, que também é um crime. Mas são duas coisas diferente, são meios jurídicos parecidos, mas são duas situações diferentes.”

Pacheco defendeu tratar o tema em uma discussão sobre a atualização do Código Penal. Além disso, que, se o PL do Aborto estivesse no Senado, seria discutido amplamente nas comissões permanentes e “jamais iria direto ao plenário do Senado”.

“Um projeto dessa natureza, que é eminentemente de matéria penal e que guarda muita divisão, muita polêmica, é muito importante ter cautela em relação a ele”, ressaltou.

O presidente do Senado alertou ainda que é necessário evitar legislar em “matéria penal pautado pela emoção ou circunstância do momento”. “Vamos receber o projeto, vamos dar atenção, respeitamos o que vem da Câmara.”

PL sobre aborto aprovado pela Câmara

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o PL do Aborto aumenta para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento. A matéria fixa em 22 semanas de gestação como prazo máximo para abortos legais.

Conforme a matéria, se a mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que um terceiro faça o procedimento, a pena passa de um a três anos de prisão para de seis a 20 anos. A pena para quem realizar o procedimento com ou sem consentimento passa a ser de seis a 20 anos.

Atualmente, a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Na prática, a mulher não vai presa, mas responde pelo crime.

Conforme o projeto, só poderá realizar o aborto mulheres com gestação até 22ª semana, mesmo que em casos de estupro. Depois desse período, o procedimento vai se tornar crime, o que não ocorre hoje. Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

Pelo projeto, aborto pode ter pena maior do que estupro

Em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos.

No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos de prisão e máximo de 15. Apenas quando a violação é praticada contra um vulnerável, resultando em lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos.

Com o PL do Aborto em vigor, caso uma mulher adulta vítima de estupro faça um aborto depois da 22ª semana, ela pode ser condenada a 20 anos de detenção, enquanto o abusador pode ficar com pena entre seis e dez anos de prisão.

Proposta foi em reação ao STF

O texto ganhou força nas últimas semanas depois de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema.

Em 17 de maio, o ministro derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia médicos de realizarem a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado nos casos de aborto legal de fetos de até 22 semanas, decorrente de gravidez por estupro.

A decisão do ministro acolheu uma ação do Psol que alegou que, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão, dignidade da pessoa humana.

Em 25 de maio, o ministro ainda proibiu a abertura de novos procedimentos contra profissionais de saúde com base na resolução do CFM.

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui