sábado, setembro 28, 2024
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Pacheco critica decisão do STF sobre maconha

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), criticou, nesta terça-feira, 25, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Pacheco é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza qualquer tipo de posse e porte de drogas.

“Discordo da decisão do STF, considero que uma descriminalização só pode ser dada através do processo legislativo, e não por uma decisão judicial”, disse Pacheco a jornalistas. “Há um caminho próprio para percorrer nessa discussão e é o processo legislativo.”

Apesar de dizer que prega o respeito às decisões judiciais, o presidente do Congresso citou “invasão de competência” do Legislativo e da Anvisa, no que diz respeito a decisão do STF.

“Há uma lógica jurídica, política, racional com relação a isso e que não pode ser quebrada por uma decisão judicial, que destaca uma determinada substância/entorpecente, invadindo a competência técnica, que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa, que é própria do Congresso Nacional.”

Pacheco explicou não ser contra a discussão sobre a descriminalização de qualquer droga, mas que isso deve ocorrer no Legislativo, não no Judiciário.

PEC das Drogas apresentada por Pacheco

O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) há duas semanas e aguarda a criação de uma comissão especial. Após o aval da comissão, o texto segue ao plenário. Se não for modificada, a proposta segue para a promulgação, pois já foi aprovada pelo Senado. O relator na Câmara, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), disse que poderia conversar com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para pedir celeridade.

A proposta começou a tramitar no Congresso em meio ao julgamento do STF. Hoje, com o voto do ministro Dias Toffoli, a Corte formou maioria. O ministro já havia proferido o voto na semana passada, mas destacou hoje que seu posicionamento é claro no sentido de entender que “nenhum usuário de droga deve ser criminalizado”.

Desde 2015, o julgamento do STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas, que criminaliza o fato de adquirir, guardar, depositar, transportar ou levar consigo para uso pessoal “drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O julgamento foi finalizado com placar de 8 a favor da descriminalização da maconha para porte pessoal e três contrários.

Via Revista Oeste

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