Na cabine de votação, o eleitor poderá levar apenas um papel com os números dos candidatos em que irá votar.
Outros itens, porém, são proibidos. Entre eles, estão celulares e equipamentos eletrônicos.
Desde 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, antes de se dirigir à cabine da urna eletrônica, o eleitor deverá entregar seu celular, câmeras fotográficas, ou qualquer aparelho de telecomunicação e registro de câmera para o mesário.
Os aparelhos são entregues de volta ao eleitor assim que ele deixar a cabine junto com o comprovante de votação.
Além de utilizar o celular na cabine da urna, é proibida a promoção de aglomerações com pessoas uniformizadas de forma que identifique algum candidato, portar armas de fogo, persuadir outros eleitores que estejam indo votar e distribuir brindes.
No dia da eleição, é essencial que o eleitor leve alguns itens na hora de votar. Dentre eles, o mais importante é o título de eleitor.
Este documento não necessariamente precisa ser levado de forma imprensa. Basta instalar o app do e-Título, cadastrar o título de eleitor e o documento digital substitui o físico.
Outros documentos válidos para comprovar a identidade do eleitor na mesa receptora de votos são a carteira de identidade, o passaporte e a carteira nacional de habilitação.
A certidão de nascimento ou de casamento não validam a identidade do eleitor.
O eleitor que não tiver realizado a coleta biométrica ainda estará apto para votar nas eleições municipais deste ano. Portanto, se o aplicativo ficar acusando a falta de biometria, isso não será um impedimento na hora de apresentar o documento digital.
*Sob supervisão de Nathan Lopes
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