quarta-feira, setembro 11, 2024
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o que muda com a nova legislação sancionada por Lula

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 11, a Lei das Saidinhas, com um veto ao trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família. A decisão foi publicada em sessão extra no Diário Oficial da União (DOU), informou a CNN.

Com a nova legislação, entenda o que mudou nas saídas temporárias dos detentos.

Quantidade de saidinhas

Foi revogado o trecho que concedia o direito a cinco saídas temporárias anuais aos presos que tinham essa permissão.

Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades.

As saídas temporárias para visitar familiares também estão permitidas depois dos vetos do presidente Lula.

O presidente vetou um trecho do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família.

A ala jurídica do governo, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União deu tal orientação, conforme adiantou a CNN.

Para o Executivo, a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição.

Entre estes estão o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família.

Até então, os presos cumprindo pena em regime semiaberto tinham direito de solicitar até cinco saídas de sete dias anualmente.

Crimes que são tipificados

Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica deverá ser usada em três situações | Foto: Reprodução/Secretaria de Justiça do Paraná

O condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá solicitar a saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta.

Enquadram-se nesta situação crimes como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

Até então, o direito à saída era limitado para condenados e detentos que cumpriam pena por crimes hediondos resultantes em morte.

Uso de tornozeleira eletrônica

A utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado ocorrerá nas hipóteses legais.

São três as novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira: livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.

Até então, prossegue a CNN, a tornozeleira eletrônica poderia ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.

Progressão de pena

O direito à progressão de regime só ocorrerá se o preso tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Os antecedentes e os resultados do exame criminológico, indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime, devem ser apresentados pelo detento.

O objetivo do exame criminológico, diz a CNN, é a aplicação de pena individualizada, de acordo com as características individuais do preso.

Características de ordem psiquiátrica e psicológica do detento, como o grau de periculosidade, agressividade e maturidade, entrarão na avaliação.

Até então, não era obrigatório o exame criminológico. O juiz, porém, poderia solicitá-lo caso entendesse ser necessário.

Via Revista Oeste

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