O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 11, a Lei das Saidinhas, com um veto ao trecho que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família. A decisão foi publicada em sessão extra no Diário Oficial da União (DOU), informou a CNN.
Com a nova legislação, entenda o que mudou nas saídas temporárias dos detentos.
Quantidade de saidinhas
Foi revogado o trecho que concedia o direito a cinco saídas temporárias anuais aos presos que tinham essa permissão.
Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante ou de ensino médio, ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades.
As saídas temporárias para visitar familiares também estão permitidas depois dos vetos do presidente Lula.
O presidente vetou um trecho do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família.
A ala jurídica do governo, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União deu tal orientação, conforme adiantou a CNN.
Para o Executivo, a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição.
Entre estes estão o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que tem o Estado de proteger a família.
Até então, os presos cumprindo pena em regime semiaberto tinham direito de solicitar até cinco saídas de sete dias anualmente.
Crimes que são tipificados
O condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa não poderá solicitar a saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta.
Enquadram-se nesta situação crimes como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.
Até então, o direito à saída era limitado para condenados e detentos que cumpriam pena por crimes hediondos resultantes em morte.
Uso de tornozeleira eletrônica
A utilização do equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado ocorrerá nas hipóteses legais.
São três as novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira: livramento condicional, execução da pena nos regimes aberto e semiaberto e restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Até então, prossegue a CNN, a tornozeleira eletrônica poderia ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Progressão de pena
O direito à progressão de regime só ocorrerá se o preso tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da penitenciária, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Os antecedentes e os resultados do exame criminológico, indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime, devem ser apresentados pelo detento.
O objetivo do exame criminológico, diz a CNN, é a aplicação de pena individualizada, de acordo com as características individuais do preso.
Características de ordem psiquiátrica e psicológica do detento, como o grau de periculosidade, agressividade e maturidade, entrarão na avaliação.
Até então, não era obrigatório o exame criminológico. O juiz, porém, poderia solicitá-lo caso entendesse ser necessário.