sexta-feira, novembro 22, 2024
InícioPolíticaNunes Marques é o relator de ação contra suspensão do Twitter/X

Nunes Marques é o relator de ação contra suspensão do Twitter/X

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Novo contra a decisão de Alexandre de Moraes que bloqueou o Twitter/X no Brasil.

A distribuição foi feita por sorteio do qual foram excluídos Moraes, já que é dele o ato questionado na ação do Novo, e Cármen Lúcia, por ser a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As duas exclusões estão previstas no Regimento Interno do STF.

Eduardo Ribeiro, presidente do Novo, definiu a decisão de Moraes de suspender o Twitter/X no Brasil como abusiva. Afirmou que a determinação “extrapola os limites do bom senso” e defendeu a ideia de que a Corte deve agir para preservar a liberdade de expressão e de imprensa. 

Os preceitos fundamentais violados por Moraes, segundo o Novo, que serão analisados por Nunes Marques

Na ADPF, o Novo lista uma série de dispositivos da Constituição Federal violados pela decisão de Moraes, incluindo a liberdade de expressão, liberdade de imprensa, devido processo legal e direito de defesa, entre outros.

O partido afirma que o artigo 220 da Constituição Federal estabelece que “a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.

“Trata-se de dispositivo constitucional essencial para a execução prática do direito fundamental à liberdade de expressão, previsto no art. 5º, inc. IV, da Constituição Federal, uma vez que o Poder Constituinte Originário foi expresso em estabelecer que o pensamento e a informação não podem sofrer qualquer restrição, independentemente do veículo ou do processo de sua divulgação”, afirma o Novo.

O partido lembra que ao julgar a ADPF 130, que considerou inconstitucional a antiga Lei de Imprensa, “fixou a impossibilidade de censura prévia e a autocontenção judicial apenas para assegurar o direito de resposta e eventual responsabilização penal e civil decorrente do abuso”, parâmetros que agora não estariam sendo observados pelo STF.

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui