domingo, novembro 24, 2024
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Novo Perse vai ser analisado pelo Senado na próxima semana

O plenário do Senado vai analisar o projeto de lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) na próxima terça-feira 30. A informação é do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

“A nossa previsão é que na próxima semana, na terça-feira, esse projeto seja incluído na sessão”, disse Pacheco, nesta quarta-feira, 24, a jornalistas. “Será uma sessão semipresencial em função do feriado. A relatora desse projeto será a senadora Daniela Ribeiro (PSD-PB), a relatora do então PL do Perse, que fez um excelente trabalho em torno deste tema.”

A previsão é que o texto seja encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda no mesmo dia, caso seja aprovado. O texto final determina o limite de R$ 15 bilhões para o custo fiscal do benefício até dezembro de 2026, como queria o governo federal.

Na terça-feira 23, o PL do Perse foi aprovado em votação simbólica pela Câmara dos Deputados. Dessa forma, não houve registro nominal dos votos. Esse foi um acordo fechado entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e os líderes de partidos.

O Perse

O projeto de lei do Perse é de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG). Inicialmente reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

Já o texto do Perse aprovado em plenário é um substitutivo da relatora. Determinou-se o acompanhamento a cada bimestre pela Receita Federal das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e a extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Executivo.

Esses relatórios devem ter exclusivamente os valores da redução usufruídos por empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado). 

Já quanto aos valores de redução de tributo, estes devem ser objeto de discussão judicial não transitada em julgado e, portanto, precisam vir discriminados no relatório.



Via Revista Oeste

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