segunda-feira, junho 9, 2025
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Multas gravíssimas no trânsito podem ultrapassar R$ 17 mil

Condutores que cometem infrações gravíssimas podem enfrentar multas que ultrapassam R$ 17 mil, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. O valor da penalidade é multiplicado em função da gravidade e do potencial risco causado ao trânsito, sem alterar a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo, afirmou ao portal UOL que a multiplicação pode variar de duas a 60 vezes o valor base de R$ 293. Assim, algumas infrações podem resultar em pagamentos de mais de R$ 17 mil.

Como funcionam os multiplicadores de multas

Por exemplo, ultrapassar pelo acostamento gera multa multiplicada por cinco, o que pode chegar a R$ 1,4 mil. Já dirigir sob efeito de álcool implica multa dez vezes maior, de quase R$ 3 mil, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Entre as infrações com multiplicador dois, estão dirigir com habilitação de categoria diferente ou entregar o veículo a quem não tem a categoria adequada. Ambas têm multa de R$ 586, além da retenção do veículo até a regularização.

Utilizar veículo para bloquear, restringir ou perturbar o trânsito deliberadamente resulta em multa de R$ 5,8 mil | Foto: Reprodução/Freepik
Utilizar veículo para bloquear, restringir ou perturbar o trânsito deliberadamente resulta em multa de R$ 5,8 mil | Foto: Reprodução/Freepik

Infrações com fator três incluem dirigir sem habilitação, com CNH cassada ou suspensa, ou permitir que alguém nessas condições conduza. Nesse caso, a multa é de R$ 880. Ainda pode haver apreensão dos documentos e retenção do veículo.

O fator cinco é aplicado a situações como deixar de prestar socorro em acidente com vítima, ultrapassar em locais proibidos ou não se identificar ao policial, com multa de R$ 1,4 mil. Nesses casos, pode haver também suspensão do direito de dirigir.

Manobras perigosas no trânsito

Multas multiplicadas por dez, no valor de R$ 2,9 mil, são determinadas para quem disputa corridas, recusa o teste do bafômetro ou realiza manobras perigosas. Em reincidências dentro de 12 meses, o valor dobra para R$ 5,8 mil.

Entre as infrações com multiplicador dois, estão dirigir com habilitação de categoria diferente ou entregar o veículo a quem não tem a categoria adequada | Foto: @diana-grytsku/Freepik
Entre as infrações com multiplicador dois, estão dirigir com habilitação de categoria diferente ou entregar o veículo a quem não tem a categoria adequada | Foto: @diana-grytsku/Freepik

Utilizar veículo para bloquear, restringir ou perturbar o trânsito deliberadamente resulta em multa de R$ 5,8 mil, com suspensão da habilitação e remoção do automóvel.

Via Revista Oeste

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