Na sua rua passam muitas motos com escapamentos barulhentos? Isso acontece quando o motociclista faz alterações no veículo com o objetivo de gerar maior barulho enquanto pilota. No entanto, isso traz vários riscos à saúde auditiva dele e ainda pode gerar uma multa de trânsito bem expressiva.
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), o excesso de ruídos faz com que o corpo fique em estado de alerta, dessa forma, a pessoa não consegue descansar e pode até ficar muito estressada, sofrer com doenças cardiovasculares, metabólicas e até mesmo ter distúrbios de sono.
Multa por escapamento de moto é grave?
Por conta de tudo isso, é proibido por lei a utilização de um escapamento com silenciador de motor de explosão ou descarga livre, inoperante ou deficiente, sendo tida como uma infração grave. O valor da multa é de R$ 195,23, além de gerar cinco pontos da carteira de habilitação do condutor. O veículo também é apreendido até que a situação seja regularizada.
Para aplicar a multa, o agente de trânsito precisa utilizar um decibelímetro, comprovando o excesso de barulho. O máximo de ruído permitido são 99 decibéis para motos fabricadas até 31/12/1998. Já para as motocicletas a partir de 01/01/1999, o limite máximo é de 3 decibéis a mais do que o descrito no manual original do fabricante.
Pode recorrer de multa por escapamento de moto?
Caso sua moto tenha as características originais e mesmo assim você tenha sido multado por poluição sonora, é possível recorrer em duas instâncias por meio do Detran do estado onde reside.
Nesse caso, é importante que comprove que está dentro da lei utilizando um laudo elaborado por uma empresa credenciada de vistoria (ECV). No entanto, se você tiver alterado a característica do veículo, mas regularizado no Detran, é necessário apenas mostrar a documentação.
Outra possibilidade de argumentação é se você tiver sido multado e o agente não tiver utilizado o decibelímetro para confirmar os decibéis.
Pode colocar escapamento esportivo em moto?
De acordo com a Resolução CONAMA nº 252/1999 no Artigo 5, § 1° versa, “Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”