terça-feira, janeiro 7, 2025
InícioGeralMulher é condenada a indenizar vizinho por morte de cavalos

Mulher é condenada a indenizar vizinho por morte de cavalos

Uma mulher foi condenada a pagar indenização a seu vizinho pela morte de dois cavalos em decorrência do uso de fogos de artifício. A decisão foi proferida pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o veredicto da 2ª Vara de Itápolis.

O juiz Bertholdo Hettwer Lawall, responsável pela sentença inicial, determinou indenizações de R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. O incidente ocorreu durante a celebração da virada de 2021 para 2022 em uma chácara alugada pela mulher para comemorar o Ano Novo.

Fogos de artifício e a morte dos cavalos

Os fogos de artifício geraram um ruído intenso que perturbou os animais. Um deles foi encontrado morto no pasto com ferimentos graves no crânio e na cervical. O outro precisou ser sacrificado devido à gravidade das lesões.

Depois da condenação em razão da morte dos cavalos, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça. O desembargador Mário Daccache, relator do caso, afirmou que, embora o uso de fogos não fosse ilegal na época, os riscos para a saúde e o bem-estar dos animais eram amplamente conhecidos.

“Assim, sendo amplamente divulgado, na mídia, a alta sensibilidade dos animais em relação a fogos de artifício, e o consenso coletivo de que, em áreas rurais, não são disparados esses tipos de artefato, isso é, sem dúvida, fonte de obrigação, e a corré não pode fugir desta”, adverte Daccache.

Importância da decisão judicial

A decisão destaca a importância de considerar os impactos dos fogos de artifício em animais, especialmente em áreas rurais.

Via Revista Oeste

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui