Eleitores que mudaram de cidade têm até o dia 8 de maio para pedir a transferência do domicílio eleitoral para votar nas eleições municipais de 2024.
O cadastro eleitoral será fechado a partir do dia 9 de maio, o e nenhuma mudança poderá ser feita no registro do eleitor, com exceção da emissão da segunda via do título até dez dias antes do primeiro turno das eleições, marcada para 6 de outubro.
Antes de tudo, a transferência do título conta com alguns requisitos.
É preciso que o eleitor:
- resida há no mínimo três meses no novo município
- não tenha tirado a primeira via do documento ou feito a transferência do título nos últimos 12 meses.
Assim, para solicitar a transferência, o eleitor precisa acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e checar se seu título está regular, clicando em “Situação Eleitoral”, no canto superior direito do site. É preciso lembrar que é necessário quitar qualquer dívida eleitoral antes de continuar, caso haja algum débito em aberto.
Em seguida, o eleitor deve acessar o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, clicar no ícone “Serviços eleitorais”, na parte superior do site, seguir para “Autoatendimento eleitoral”, depois “Título eleitoral” e escolher a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”.
É possível que o sistema peça o envio de alguns documentos, como um comprovante de residência digitalizado, além de um documento de identificação oficial com foto.
Depois disso, o eleitor poderá consultar os dados atualizados do cadastro no aplicativo e-Título, que também é válido como título de eleitor digital, ou nos sites do TSE e TRE. Nesse formato, o título não será enviado de forma impressa para o eleitor, e poderá ser acessado apenas online.
Lembrando que servidores públicos civis, militares, autárquicos ou membros das suas famílias que tenham sido transferidos ou removidos de domicílio não seguem o mesmo critério de transferência.
Algumas das restrições para quem precisa transferir o título de eleitor são:
- não ter condenação criminal, cuja pena não tenha sido integralmente cumprida
- não ter sido condenado por improbidade administrativa, cuja pena de suspensão de direitos políticos ainda esteja vigente.
O que também pode impedir a solicitação de transferência do título de eleitor são pendências no cadastro eleitoral referentes a débitos com a Justiça Eleitoral, ou a não apresentação e prestação de contas de campanha eleitoral.
*Sob supervisão de Nathan Lopes
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