sexta-feira, setembro 20, 2024
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MPF cobra indenização de pastor por discriminação religiosa

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra um pastor acusado de discriminação religiosa ao atacar religiões de matrizes africanas e seus membros. A decisão, via Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (RJ), pede que o religioso pague R$ 100 mil pelos atos. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

Conforme a Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do RJ, a declaração do pastor aconteceu depois do evento “Águas de Axé” ser incluído no calendário oficial do município de Mangaratiba (RJ) em 2024.

A comemoração acontece em 20 de janeiro para promover a cultura afro-brasileira e combater a intolerância, a discriminação e estimular a diversidade. Durante um culto, o pastor teria sido contra ao ato das “Águas de Axé” e ofendido outras religiões. A fala foi gravada e publicada no perfil dele do Instagram.

Na ocasião, ele associou a entidade Iemanjá a acontecimentos ruins na cidade, convocando os fiéis para uma “guerra espiritual” para que a praia de Jacareí não virasse “lama”, o que aconteceu com a praia de Sepetiba depois de colocarem uma escultura da entidade no local.

Depois de uma repercussão negativa, o pastor apagou a gravação das redes sociais, mas, segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão do Rio, Jaime Mitropoulos, isso não eximiu ele da responsabilidade de seus atos.

Para Mitropoulos, a atitude do pastor foi discriminatória contra manifestações culturais afro-brasileiras, pois ele reafirmou estereótipos negativos das vítimas, demonstrando que elas deveriam se “comportar de acordo com as expectativas criadas e lugares socialmente atribuídos a elas” por quem as enxergam como superiores.

A ação do MPF estendeu a denúncia para uma investigação criminal, pois a lei estabelece que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Para tal delito, a pena pode chegar a cinco anos se o ato for “cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza”.

Via Revista Oeste

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