terça-feira, julho 2, 2024
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MPF cobra explicações de Nísia por suspender nota técnica sobre o aborto

Para o Ministério Público Federal, 'pendência trouxe transtornos a mulheres em estágio de gravidez mais avançado'

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações da ministra Nísia Trindade, nesta terça-feira, 5, após ela suspender uma nota técnica que autorizou o “aborto legal” em qualquer estágio da gestação.

“A nova orientação rebatia a diretriz do Ministério da Saúde (MS) lançada em 2022, durante o governo anterior, que deixou de regulamentar o aborto a partir da 22ª semana de gestação, mesmo em casos legalmente autorizados”, observou o MPF. “A pendência trouxe transtornos a mulheres em estágio de gravidez mais avançado que buscavam o serviço, mas tinham seu direito negado.”

Recuo do governo sobre o aborto

Na semana passada, pouco depois de publicar o documento, o governo Lula recuou e suspendeu a nota do aborto.

Conforme a Saúde, Nísia decidiu suspender a nota técnica porque o documento “não passou por todas as esferas necessárias” nem pela consultoria jurídica da pasta.

Nota técnica

No documento, emitido sem alarde, o MS derrubou o “marco temporal” de 22 semanas que havia anteriormente para a prática.

“Se o legislador brasileiro, ao permitir o aborto nas hipóteses descritas no artigo 128, não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”, argumentou o MS, no texto.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, durante cerimônia que sancionou o projeto de lei que institui Política Nacional de Saúde Bucal – 08/05/2023 | Foto: Fátima Meira/Estadão Conteúdo

O MS citou ainda o Supremo Tribunal Federal (STF). “STF ao reconhecer a atipicidade da conduta da interrupção da gravidez no caso de feto anencéfalo (ADPF 54/DF) ampliou a possibilidade de interrupção da gravidez sem impor qualquer limite temporal”, observou o MS.

Adiante, o MS sustentou que cabe “aos serviços de saúde o dever de garantir esse direito de forma segura, íntegra e digna oferecendo devido cuidado às pessoas que buscam o acesso a esses serviços, sem imposição de qualquer limitação e/ou discriminação, senão as impostas pela Constituição, pela lei, por decisões judiciais e orientações científicas internacionalmente reconhecidas”.

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