quinta-feira, setembro 19, 2024
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MPE determina abertura de inquérito contra Pablo Marçal

Nesta quinta-feira, 15, o Ministério Público Eleitoral (MPE) determinou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar a “disseminação de fake news” pelo candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, Pablo Marçal. O empresário sugeriu que seu concorrente Guilherme Boulos (Psol) fosse usuário de cocaína.

O MPE determinou a ação depois de uma denúncia realizada pelo Psol. De acordo com o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, as declarações de Marçal violam três artigos do Código Eleitoral.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial”, escreveu o promotor. “Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou afirmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato. Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta.”

Segundo o portal ig, em decisão, o promotor explicou que Pablo Marçal teria realizado uma publicação “desonesta” contra Guilherme Boulos.

“Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda — seja ela de pré ou de campanha — e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o Pereira Júnior.

Justiça ordena retirada de conteúdo das redes sociais de Pablo Marçal

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já ordenou que Pablo Marçal remova as postagens de suas redes sociais. Na última segunda-feira, 12, o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini estipulou um prazo de 24 horas para que empresas como Facebook, TikTok e Twitter/X retirem o conteúdo, caso a campanha de Marçal não cumpra a ordem.

Segundo Colombini, as postagens de Pablo Marçal contra Guilherme Boulos “têm o único objetivo de difamação e não têm qualquer relevância eleitoral” para os eleitores paulistanos.

“O requerido divulgou em suas redes sociais trechos em que ele expressamente imputa ao autor, através de falas e gestos, a condição de usuário e viciado em cocaína”, afirmou Colombini. “Os vídeos veiculados por ele possuem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político-eleitoral.”

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Via Revista Oeste

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