O Ministério Público solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que investigue a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dobra os valores das diárias nacionais para juízes e ministros por mês.
O pedido é do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Ele diz que o aumento “é potencialmente nocivo aos cofres e interesse públicos.”
Ele argumentou que o CNJ não tem competência para aumentar vantagens a juízes por normativo próprio, sendo “flagrante a inconstitucionalidade do aumento de remuneração concedido”. Furtado destacou que essa competência é do Poder Legislativo, que deve aprovar a lei específica para tal aumento.
A medida, aprovada no fim de 2023, gerou um efeito cascata nos tribunais superiores, que têm aumentado salários de magistrados em mais de R$ 10 mil mensais, conforme apurado pelo jornal Folha de São Paulo.
As diárias são pagas aos servidores que se deslocam a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outro município do território nacional.
“Em meu entendimento, é clara a ilegalidade dessa concessão de vantagem a tais carreiras por via administrativa”, escreveu Furtado.
“A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos membros de Poder somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso”, acrescentou.
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Ele também destacou que a Constituição define que os membros do Judiciário serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedando acréscimo de gratificações ou outras espécies remuneratórias.
“Considero que os membros das carreiras beneficiadas pelo normativo do CNJ passaram a contar com gratificação definida ilegalmente via resolução e em acúmulo ilegal ao subsídio, que já era percebido pelas carreiras, ato maculado pela inconstitucionalidade acima levantada”, afirmou.
A medida, segundo Furtado, viola os princípios da moralidade administrativa e economicidade. Ele defendeu a atuação do TCU “de forma a sanar os efeitos danosos advindos dessas ilegalidades, nos termos definidos pela Constituição Federal.”
Aumento no valor das diárias
De 2016 a 2023, o valor máximo das diárias para magistrados era de R$ 700, com um limite de 6,5 diárias por mês, atingindo um teto de aproximadamente R$ 4.500. Com a nova resolução do CNJ, o valor subiu para R$ 1.055,22, com um limite de dez diárias mensais.
O valor autorizado, em tese, é ainda maior, de R$ 1.318, mas há um corte de quase R$ 300 devido ao teto estipulado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Neste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) gastou pelo menos R$ 1,2 milhão em pagamentos de diárias, que somam R$ 10,6 mil por mês. Foram feitos 117 pagamentos desse valor para juízes auxiliares e de instrução.
Cinco juízes que recebem as diárias do Supremo são vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O STF informou que todos os juízes deslocados de suas funções originais têm direito a receber diárias, como forma de indenização por estarem fora de suas residências.
Segundo o STF, há 36 juízes designados para atuar na Corte, e apenas dois, que moram em apartamentos funcionais do tribunal, não recebem diárias. Em média, cada gabinete possui três juízes auxiliares ou instrutores, que ajudam os ministros na elaboração dos votos.
O CNJ justificou que as atualizações seguem a LDO, que autoriza o pagamento de diárias para deslocamento a serviço em território nacional, conforme legislação de 2015. O órgão também afirmou que os valores foram atualizados pelo IPCA acumulado desde a entrada em vigor da lei.
Ainda de acordo com o CNJ, 35 juízes auxiliares receberam “cotas de diárias mensais” em abril, sendo que 26 receberam o valor máximo de R$ 10,6 mil, enquanto outros quatro receberam R$ 9,4 mil.
Além disso, foi esclarecido que os juízes auxiliares que residem em Brasília e não possuem domicílio permanente no Distrito Federal começam a receber o benefício a partir do momento em que são convocados e designados para o trabalho no CNJ na capital.