O Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça que o presidente Lula (PT) pague uma multa de aproximadamente R$ 25 mil por pedir votos para Guilherme Boulos (Psol), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. O petista convocou seus eleitores a votarem no aliado político durante evento do partido em 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Ambos são acusados de infração eleitoral por propaganda antecipada, proibida no período de pré-campanha. Nelson dos Santos Pereira Júnior, promotor da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, ainda aguarda a análise judicial. Segundo ele, a multa aplicada a Lula “deverá se aproximar do máximo legal”, com valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
A Promotoria defendeu a tese de que Boulos também responda pela infração. No caso do deputado federal, “a multa deverá ser fixada acima do mínimo legal”, segundo Pereira Júnior. Ele afirmou que o pré-candidato “foi o beneficiário direto da conduta e colheu frutos desta indevida divulgação”.
A manifestação do Ministério Público foi feita no âmbito de uma ação movida pelo diretório municipal do Novo. O partido tem a economista Marina Helena como pré-candidata a prefeita.
Reações e consequências jurídicas
O pedido de voto em Boulos também motivou ações no âmbito jurídico do prefeito Ricardo Nunes (MDB), pré-candidato à reeleição e seu principal adversário no pleito, e do deputado federal Kim Kataguiri, que se lançou pré-candidato pela União Brasil, mas não tem o endosso da direção da legenda.
No ato promovido por centrais sindicais no Dia do Trabalhador, na zona leste da capital paulista, Lula disse que o pleito na cidade seria uma “verdadeira guerra”. O presidente convocou seus eleitores a votarem no deputado.
“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, disse o petista. “Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018… 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo.”
Ao propor a aplicação das multas, o promotor eleitoral afirmou que foi nítida a violação da regra que proíbe a propaganda eleitoral nesta fase. Pedidos de voto só serão permitidos após 16 de agosto, quando as candidaturas já estiverem registradas na Justiça Eleitoral.
“Não se tratou, evidentemente, de mera enaltação das qualidades do representado Guilherme Boulos ou de posicionamento político sobre determinado tema, mas, sim, de pedido explícito de voto, em local de livre acesso a todos os trabalhadores”, escreveu o representante da Promotoria.
Defesa dos acusados
Pereira Júnior também contestou as alegações apresentadas pelas defesas de Lula e de Boulos. O petista alegou que sua fala não se caracterizou como pedido explícito de voto e consistia em uso do direito de “liberdade de expressão”.
Contudo, o promotor afirmou que esse direito não é absoluto e que não isenta o autor da fala de respeitar a legislação sobre propaganda eleitoral e condições paritárias de disputa.
A argumentação de Boulos, de que não conhecia previamente o teor do discurso de Lula, também foi rebatida pela Promotoria. O órgão destacou que a presença do pré-candidato no palanque ao lado do presidente e o seu consentimento com o gesto mostram que os dois “compartilhavam das mesmas ideias e pretensões políticas, de modo que o pedido de voto explícito era de interesse de ambos”.