domingo, julho 7, 2024
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Moraes mantém integralidade da delação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, nesta sexta-fera, 3, o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

“Foram reafirmadas a regularidade, legalidade, adequação dos benefícios pactuados e dos resultados da colaboração à exigência legal e a voluntariedade da manifestação de vontade”, observou Moraes.

Na mesma decisão, o juiz do STF determinou a soltura do militar, que foi ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro.

Posicionamento da PGR, sobre o caso de Mauro Cid

A Procuradoria-Geral da República observou que Cid prestou “novos depoimentos com informações complementares”, sobre os áudios divulgados pela revista Veja.

Nas gravações, o militar sugere que a Polícia Federal (PF) o coagiu a corroborar uma narrativa prévia da própria PF. “Eles queriam que eu falasse coisa que eu não sei, que não aconteceu”, disse Cid, na gravação publicada pela revista Veja. “Eles já estão com a narrativa pronta. Eles não queriam saber a verdade. Eles queriam só que eu confirmasse a narrativa deles.”

Intimado no STF a esclarecer as declarações, Cid disse que não houve coação da parte da PF, confirmou todo o teor da sua colaboração premiada e explicou que fez aquelas declarações como um “desabafo” e “uma forma de expressar”.

Delação

CPMI - mauro cid
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro | Foto: Reprodução/Twitter/X

No ano passado, Cid firmou uma delação com a PF, posteriormente homologada por Moraes. O documento de 50 páginas é separado em seis anexos: plano de golpe, 8 de janeiro, joias sauditas, gabinete do ódio e falsificação de carteiras de vacinação.

Cada tema tem cerca de oito páginas. Em todos os anexos, Cid cita Bolsonaro como articulador ou responsável pelos fatos investigados.

Em virtude dos depoimentos, Bolsonaro e pessoas em seu entorno viraram alvo de operações da PF.

Restrições

Apesar da soltura, Cid terá de seguir uma série de restrições. Moraes determinou:

  • Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de apresentar-se perante o juiz, no prazo de 48 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos, tornando-os sem efeito;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de comunicar-se com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.

Via Revista Oeste

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