O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (15), que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), preste informações em até cinco dias sobre a fala de que alunos no estado poderão ir à escola sem vacinação.
A reclamação foi levada ao STF pela deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG), pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), e pelas vereadoras de Belo Horizonte Iza Lourença (PSOL) e Cida Falabella (PSOL).
Em um vídeo publicado em 4 de fevereiro ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos-MG), Zema disse que “aqui em Minas todos aluno, independente de ter sido vacinado ou não, terá acesso às escolas”.
Em entrevista à CNN, o governador defendeu que a criança aprenda ciência para “que ela venha a decidir se quer ou não ser vacinada”.
A CNN entrou em contato com o governo de Minas Gerais e aguarda retorno.
Anteriormente, a administração de Zema disse que “nunca exigiu a apresentação do cartão de vacinação na rede estadual de ensino no ato de matrícula dos estudantes”.
“Atualmente, a apresentação do cartão de vacinação para os estudantes com até 10 anos é solicitada como forma de sensibilização aos pais/responsáveis sobre a importância dos cuidados com a saúde da criança”, explica o governo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no Art. 14, § 1º que:
- “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”
O Plano Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, prevê atualmente que a vacina contra a Covid-19 seja aplicada a partir dos seis meses de idade.
Ainda é determinado pelo PNI algumas vacinas como obrigatórias para crianças e adolescentes, como a BCG (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.
Caso os pais se recusem a aplicar alguma dessas listadas acima e dispostas como obrigatórias, eles estão sujeitas a uma multa prevista no Art. 249 do ECA que varia entre três e 20 salários de referência, “aplicando-se em dobro em caso de reincidência”.
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