Ministros de tribunais superiores e desembargadores federais têm lucrado com palestras remuneradas. Eles chegam a receber até R$ 50 mil por hora. O jornal O Estado de S. Paulo publicou as informações neste domingo, 1º.
Esses eventos, promovidos por entidades empresariais, conselhos profissionais e até tribunais, têm proporcionado ganhos adicionais aos magistrados, que já recebem os salários mais altos do serviço público.
A Constituição proíbe magistrados de exercerem qualquer outra função além do magistério para evitar conflitos de interesse.
No entanto, a Lei Orgânica da Magistratura permite atividades empresariais, desde que os juízes sejam apenas sócios cotistas, não administradores.
Palestras de ministros são equiparadas à atividade de professor
Em 2016, mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sob a presidência do atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, equipararam palestras à atividade de professor, o que facilita essa prática.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, participaram de quase dois eventos internacionais por mês no último ano.
Em maio, o ministro André Mendonça recebeu R$ 50 mil para palestrar num evento sobre direito eleitoral, promovido pela Escola Judicial do Mato Grosso do Sul (Ejud-MS).
Mendonça usou sua empresa para receber o pagamento, reduzindo os impostos devidos. “Quem investe quer melhorar a vida das pessoas ao redor, sejam funcionários, empregados e colaboradores”, disse Mendonça na ocasião. “Isso gera riqueza. É importante fazer isso tendo o Estado não como um peso, e tendo a iniciativa privada não como adversária do Estado.”
Outros ministros em eventos remunerados
Em setembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes proferiu palestra a convite da UniAlfa, em um evento organizado pelo advogado André Ramos Tavares, membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conselhos de enfermagem e medicina também estão entre os principais pagadores de palestras, com valores variando conforme a instituição e o evento.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e o TRF-4 afirmaram que as palestras são legais e permitidas pela legislação, que não confunde a atuação acadêmica com a atividade jurisdicional.
A Confederação Nacional da Indústria e outras entidades justificaram os pagamentos com base no “notório saber jurídico dos palestrantes”.