sábado, maio 3, 2025
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Ministro do TCU nega ter autorizado desbloqueio em lote no INSS

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, negou que o órgão tenha autorizado o desbloqueio em lote de descontos associativos aplicados nas aposentadorias. A declaração foi feita ao jornal Folha de S.Paulo. A fala de Cedraz foi uma resposta principalmente à justificativa do ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Alessandro Stefanutto disse que seguiu orientação do tribunal ao liberar os descontos.

“É totalmente falsa a afirmação de que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proibiu qualquer consignação sem a verificação da manifestação de vontade do segurado”, afirmou Cedraz.

INSS diz que havia parecer técnico do TCU

Em entrevista à Folha, Stefanutto afirmou ter feito a liberação dos descontos “dentro do que o acórdão do TCU falava”, negando qualquer irregularidade. “Não foi por pressão nem irresponsabilidade. Há pareceres técnicos que interpretam essa possibilidade no acórdão”.

A justificativa do ex-presidente do INSS se baseava assim na aceitação de termos de filiação, autorizações assinadas e documentos de identificação. A concordância se daria mesmo quando esses dados eram fornecidos diretamente pelas associações; e não pelos aposentados.

O acórdão do TCU, no entanto, não menciona a possibilidade de desbloqueios em lote. A única determinação nesse sentido é para que o INSS crie uma ferramenta capaz de garantir o bloqueio automático e o desbloqueio específico, pessoal e prévio para cada desconto.

Cedraz também afirmou que alertou Stefanutto pessoalmente, durante audiência em seu gabinete, sobre a necessidade de agir rapidamente diante dos descontos indevidos aplicados nas aposentadorias. O TCU tem acompanhado o tema desde o aumento de denúncias sobre consignações não autorizadas.

CGU vê risco em liberação sem base legal

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) reforça a crítica. Segundo o órgão, liberar descontos de forma excepcional e sem previsão normativa configura “ato temerário”. O caso evidencia divergências entre os órgãos de controle e a antiga gestão do INSS. O descompasso envolve o processo de validação das autorizações para descontos em folha. O Ministério da Previdência ainda não se manifestou sobre possíveis revisões nas regras para novas adesões.

Via Revista Oeste

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