domingo, novembro 24, 2024
InícioEsporteMinistro diverge do relator e vota contra Robinho cumprir pena no Brasil;...

Ministro diverge do relator e vota contra Robinho cumprir pena no Brasil; placar está 1 x 1

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (20) contra validar a condenação do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, pela Justiça italiana.

Para o ministro, a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro não pode ser transferida para cumprimento no Brasil.

Ele entendeu que a impossibilidade de efetivar a pena estrangeira no país decorre da própria proibição de extraditar brasileiro nato para cumprir pena fora do Brasil.

“A norma só autoriza transferência de pena quando for cabível solicitação de extradição”, afirmou.

Para Araújo, o caso é de abertura de um novo processo no Brasil para julgar o crime pelo qual Robinho foi condenado na Itália. “Tal entendimento não significa impunidade”, afirmou.

Araújo foi o segundo a votar na sessão da Corte Especial do STJ que analisa o pedido do governo da Itália para homologação da sentença no Brasil.

Ele divergiu do relator, ministro Francisco Falcão, que votou a favor da homologação, com cumprimento da pena no Brasil.

Para o relator, o pedido para homologar a sentença estrangeira cumpriu todos os requisitos legais e procedimentais.

O ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.

O pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.

A análise do pedido está sendo feita pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal. Estão ausentes do julgamento a presidente da Corte, Maria Thereza, e o ministro o João Otávio de Noronha.

O STJ não está julgando novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avalia se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.

Para validar a sentença estrangeira, é preciso o voto da maioria simples dos presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, comanda a sessão e só vota em caso de empate.

É possível pedir vista (mais tempo para análise), o que paralisa a discussão. Pelo regimento do STJ, o prazo para devolver o processo para julgamento é de 60 dias, prorrogável por mais 30.

Via CNN

MAIS DO AUTOR

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui