O Ministério Público Federal (MPF) pediu a retirada do campo “sexo” da nova carteira de identidade nacional, também conhecida como novo RG. Em recurso enviado em 8 de julho ao desembargador presidente do Tribunal Regional da 1ª Região, João Batista Moreira, o órgão ainda solicitou a unificação do campo “nome” — sem a distinção entre o nome social e o nome de registro civil.
Os dois pedidos do MPF contrariam as medidas estabelecidas pelo governo federal em 2022.
A procuradora Michele Rangel Bastos afirmou que a modificação do novo RG visa a “evitar constrangimentos” e a respeitar a identidade de gênero das pessoas trans.
O governo, no entanto, alegou que a mudança causaria lesão à ordem e à economia públicas, apesar de ter concordado com a alteração do layout anteriormente em três ocasiões.
Os problemas do novo RG
“O documento expedido pela própria União consta expressamente que ‘não se visualiza impacto orçamentário e financeiro para a alteração em questão’”, destacou a procuradora ao jornal Gazeta do Povo. “Os procedimentos de emissão da carteira de identidade nacional vão se manter, apenas com adequação do layout ao previsto na presente alteração.”
O MPF ressaltou que “muitos avanços” para a população trans no Brasil resultaram de decisões judiciais que corrigiram omissões de outros Poderes.
A ação começou em janeiro, quando o MPF no Acre solicitou a unificação do campo “nome”, sem distinção entre social e registro civil. Além disso, o órgão pediu a exclusão do campo “sexo” nos cadastros federais.
Histórico da ação judicial sobre população trans
O procurador Lucas Costa Almeida Dias argumentou que as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas trans.
Para ele, isso causa constrangimentos à população LGBT ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico nos documentos e sistemas governamentais.
Em 28 de maio, o juiz Mateus Pontalti da 13ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu a liminar ao MPF.
Contudo, a União recorreu ao TRF1 e alegou lesão à ordem pública e econômica. O presidente da Corte, desembargador federal João Batista Moreira, suspendeu a liminar.
Em resposta, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região apresentou um recurso contra essa decisão para restabelecer a liminar. O recurso continua em trâmite, no aguardo da decisão do TRF1.
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