segunda-feira, setembro 30, 2024
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Ministério Público denuncia motorista de Porsche por homicídio doloso e lesão corporal

A promotora Monique Ratton, do Ministério Público de São Paulo, denunciou nesta segunda-feira, 29, o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, pelos crimes de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos na modalidade de dolo eventual, em razão de um acidente causado em 31 de março.

Ele dirigia um carro de luxo da marca Porsche a 156 km/h e causou um acidente fatal na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Fernando bateu na traseira do carro do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana, 52, que morreu, na madrugada de 31 de março. A pena para homicídio doloso é de 12 a 30 anos de reclusão. Já um amigo de Fernando, que estava no banco de traz do Porsche, foi levado ao hospital em estado grave.

Conforme nota do Ministério Público, a promotora se manifestou a favor da decretação da prisão preventiva “para evitar que o denunciado, como já fez ao longo das investigações, influencie as testemunhas”.

Ministério Público afirma que condutor do Porsche estava alcoolizado

Em virtude da colisão, a Porsche ficou parcialmente destruída | Foto: Divulgação/Polícia Civil
Em virtude da colisão, o Porsche ficou parcialmente destruída | Foto: Divulgação/Polícia Civil

A promotoria afirmou, ainda, que o empresário ingeriu álcool em dois estabelecimentos antes de conduzir o seu veículo. “A namorada e um casal de amigos tentaram demovê-lo da intenção de dirigir, mas o condutor ainda assim optou por assumir o risco. Na avenida, trafegou a mais de 150 km/h, atingindo um automóvel dirigido por um motorista de aplicativo, que morreu”, afirmou o MP.

Na nota, o Ministério Público lembra que Fernando só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão, “tendo deixado o local dos fatos com autorização dos policiais militares que atenderam à ocorrência”.

Em razão disso, a promotora pediu que o Judiciário compartilhe as provas do processo com a Promotoria da Justiça Militar “a fim de que os agentes públicos respondam pelo eventual cometimento de crime por terem cedido ao pedido da genitora do denunciado de levá-lo ao hospital”.

Via Revista Oeste

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