O Ministério dos Povos Indígenas anunciou, nesta quinta-feira (14), que acionará a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso Nacional derrubar vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao marco temporal.
Entre os vetos rejeitados pelo Legislativo estão dispositivos sobre a tese da ocupação das terras indígenas no dia da promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988.
Segundo a pasta, a medida do Congresso “desrespeita a tradição e a propriedade dos indígenas sobre seus territórios”.
“Essa decisão vai totalmente na contramão dos acordos climáticos que o Brasil vem construindo desde o início deste ano para o enfrentamento à emergência climática, que também coloca em risco os direitos dos povos indígenas e de seus territórios”, explica o ministério.
O PT também disse que entrará na Suprema Corte contra a decisão do Congresso, com apoio da bancada na Câmara dos Deputados. O partido considera a manutenção do marco temporal “uma investida conservadora segundo a qual poderiam ser demarcadas apenas as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição”.
Em setembro, o STF, por nove votos a dois, derrubou a tese do marco temporal. Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Entre os deputados, o placar para a derrubada do marco temporal foi de 321 votos a 137 pela rejeição do veto. No Senado, foi de 53 votos a 19.
Com a medida em vigor, passa a valer a tese que de que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988.
Apesar disso, o Congresso manteve os seguintes vetos do governo:
- Autorização de garimpos e plantação de transgênicos em terras indígenas;
- Permissão da celebração de contratos entre indígenas e não-indígenas voltados à exploração de atividades econômicas nos territórios tradicionais;
- Previsão para que a regra de marco temporal possa ser revista em caso de conflitos de posse pelas terras.
Compartilhe: