Nem sempre os candidatos que tiveram mais votos assumem os cargos políticos. Isso pode acontecer, por exemplo, nas eleições proporcionais, como as para o cargo de vereador neste ano, a serem realizadas em 6 de outubro.
Em alguns casos, o eleitor pode acabar ajudando a eleger um candidato diferente daquele que escolheu.
Entenda como e por que isso acontece:
Sim. É possível que o voto de algum eleitor acabe beneficiando outro partido ou outro candidato.
Isso acontece porque o Brasil utiliza dois tipos diferentes de sistemas eleitorais:
- Um é simples e baseado na quantidade de votos, como é o caso das votações para presidente da República, prefeitos, senadores e governadores; nessas disputas, o candidato com a maior quantidade de votos ganha.
- Já no caso dos vereadores e deputados federais, estaduais e distritais, a eleição é proporcional; ela considera que é o partido ou federação que tem direito a determinada quantidade de cadeiras na Casa legislativa
A conta de quantas vagas cada partido terá é feita com base no cálculo do quociente eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula quantos foram os votos válidos — excluindo os nulos e os votos em branco —, e divide pelo número de vagas disponíveis.
Considere como exemplo uma eleição em que há 55 vagas para o Poder Legislativo. Se, ao fim do pleito, houver 10 milhões de votos válidos na eleição legislativa, cada cadeira representará cerca de 181,8 mil votos. Esse número será o quociente eleitoral.
Ao mesmo tempo, será feito um outro cálculo. O número de votos válidos conquistado por um partido será dividido pela quantidade de cadeiras. Se, por exemplo, um partido tiver 2 milhões de votos, ele terá direito a 11 vagas, que será o quociente partidário. Essa quantidade foi obtida pela divisão do número de votos do partido pelo quociente eleitoral.
Para que um candidato assuma uma das cadeiras que o partido tem direito, ele precisa:
- ter obtido número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
No caso citado acima, seriam ao menos 18,1 mil votos. Caso algum dos 11 candidatos mais votados do partido ou federação não tenha conquistado esse número, o partido perde a cadeira.
Nesse caso, acontece a sobra eleitoral.
Para concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos, podem participar todos os partidos ou federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral.
Mas, para o candidato conquistar a vaga da sobra, ele precisará ter conquistado uma quantidade de votos equivalente a 20% do quociente eleitoral.
Porque o sistema proporcional foi feito para que os partidos tenham mais força do que os candidatos nas eleições.
É como se o mandato pertencesse ao partido, e não ao candidato. Inclusive, os dois números que o eleitor digita na urna para eleger deputados ou vereadores é o do partido dos candidatos. Caso não queira, o eleitor sequer precisa digitar o resto, votando apenas no partido.
*Sob supervisão de Nathan Lopes
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