sexta-feira, novembro 22, 2024
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Meu voto pode ir para outro candidato ou partido? Entenda

Nem sempre os candidatos que tiveram mais votos assumem os cargos políticos. Isso pode acontecer, por exemplo, nas eleições proporcionais, como as para o cargo de vereador neste ano, a serem realizadas em 6 de outubro.  

Em alguns casos, o eleitor pode acabar ajudando a eleger um candidato diferente daquele que escolheu.  

Entenda como e por que isso acontece:  

Sim. É possível que o voto de algum eleitor acabe beneficiando outro partido ou outro candidato. 

Isso acontece porque o Brasil utiliza dois tipos diferentes de sistemas eleitorais:

  • Um é simples e baseado na quantidade de votos, como é o caso das votações para presidente da República, prefeitos, senadores e governadores; nessas disputas, o candidato com a maior quantidade de votos ganha.
  • Já no caso dos vereadores e deputados federais, estaduais e distritais, a eleição é proporcional; ela considera que é o partido ou federação que tem direito a determinada quantidade de cadeiras na Casa legislativa

A conta de quantas vagas cada partido terá é feita com base no cálculo do quociente eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) calcula quantos foram os votos válidos excluindo os nulos e os votos em branco , e divide pelo número de vagas disponíveis.

Considere como exemplo uma eleição em que há 55 vagas para o Poder Legislativo. Se, ao fim do pleito, houver 10 milhões de votos válidos na eleição legislativa, cada cadeira representará cerca de 181,8 mil votos. Esse número será o quociente eleitoral.

Ao mesmo tempo, será feito um outro cálculo. O número de votos válidos conquistado por um partido será dividido pela quantidade de cadeiras. Se, por exemplo, um partido tiver 2 milhões de votos, ele terá direito a 11 vagas, que será o quociente partidário. Essa quantidade foi obtida pela divisão do número de votos do partido pelo quociente eleitoral.

Para que um candidato assuma uma das cadeiras que o partido tem direito, ele precisa:

  • ter obtido número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

No caso citado acima, seriam ao menos 18,1 mil votos. Caso algum dos 11 candidatos mais votados do partido ou federação não tenha conquistado esse número, o partido perde a cadeira.

Nesse caso, acontece a sobra eleitoral.

Para concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos, podem participar todos os partidos ou federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral.

Mas, para o candidato conquistar a vaga da sobra, ele precisará ter conquistado uma quantidade de votos equivalente a 20% do quociente eleitoral.

Porque o sistema proporcional foi feito para que os partidos tenham mais força do que os candidatos nas eleições.  

É como se o mandato pertencesse ao partido, e não ao candidato. Inclusive, os dois números que o eleitor digita na urna para eleger deputados ou vereadores é o do partido dos candidatos. Caso não queira, o eleitor sequer precisa digitar o resto, votando apenas no partido.   

*Sob supervisão de Nathan Lopes

Via CNN

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