A assistolia fetal (ou “aborto induzido“) com cloreto de potássio, método caraterizado pela interrupção de gestações com mais de 22 semanas, é considerada “inaceitável” para a eutanásia de animais pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A afirmação está presente na Resolução nº 1000, de 11 de maio de 2012, do CFMV. O documento foi exibido pelo médico obstreta Raphael Câmara Medeiros Parente, conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), durante sessão na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), nesta terça-feira, 21.
No texto, o conselho afirma que o procedimento é feito em seres sencientes, logo, os métodos aplicados devem garantir o bem-estar animal mesmo no momento de sua morte.
O uso isolado de cloreto de potássio, bloqueadores musculares e sulfato de magnésio é “inaceitável”, porque as substâncias são agressivas e causam dor ao ser vivo durante a eutanásia. O uso de cloreto de potássio também é proibido para a pena de morte em países como Estados Unidos, Vietnã e China.
A assistolia fetal é feita em casos acima de 22 semanas de gravidez, no qual um médico usa uma injeção que induz à parada do batimento do coração do bebê antes de ele ser retirado do útero da mãe. O feto morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.
De acordo com Câmara, o procedimento pode representar riscos à saúde da mãe, incluindo infecção materna, internação hospitalar e nascimento prematuro do bebê, que pode apresentar sequelas.
Em abril, o CFM publicou a Resolução nº 2.378/24, que vetava a realização de procedimento de assistolia fetal quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de interrupção da gestação em situações previstas em lei.
O conselho classifica o método como “profundamente antiético e perigoso em termos profissionais”.
“Optar pela atitude irreversível de sentenciar ao término uma vida humana potencialmente viável fere princípios basilares da medicina e da vida em sociedade”, afirma o CFM, em resolução.
A determinação foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acolheu recurso do Psol. O partido alegou que a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei nem na Constituição. A regra supostamente também violaria direitos, como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.
Em quais casos a assistolia fetal é “indicada”?
Ainda segundo o obstetra Raphael Câmara, a assistolia fetal é “indicada” em pouquíssimos casos, devido à gravidade do procedimento. Esses incluem, por exemplo, a existência de um feto acárdico (ou “feto bomba”) em uma gravidez gemelar, quando a circulação sanguínea de um bebê vai para o feto anormal.
O fenômeno prejudica a gestação do bebê e pode causar insuficiência cardíaca neste. Caso o “feto bomba” seja mantido vivo, ambos morrem.
A síndrome da acardia fetal é uma rara complicação em gestações múltiplas monocoriônicas, ocorrendo em uma a cada 35 mil gestações. Se o feto acárdico for removido, o bebê normal tem 76% de chance de sobrevivência. Em outras circunstâncias, a possibilidade de assistolia fetal é descartada.